A Justiça homologou o Relatório Final do Subprojeto 03 do Projeto Brumadinho UFMG, estudo realizado em 19 municípios para identificar e caracterizar a população atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, além de identificar os danos e suas intensidades.
Na decisão, o juiz Murilo Sílvio de Abreu rejeitou todas as contestações apresentadas pela Vale e por sua assistente técnica, a Universidade Federal de Lavras (UFLA). Com isso, a Justiça reconhece a validade técnico-científica do Relatório Final do Subprojeto 03 e sua aptidão para instruir o processo.
A pesquisa, uma das maiores feitas pelo Projeto Brumadinho, é uma ferramenta importante para auxiliar a Justiça na identificação e na extensão dos danos decorrentes do rompimento. Ao todo, foram realizadas 30.674 entrevistas domiciliares em Brumadinho, Sarzedo, na calha do rio Paraopeba e nos demais municípios contemplados pelo estudo, possibilitando projetar os impactos para aproximadamente 127 mil domicílios e 370 mil indivíduos ao longo da bacia.
O juiz concluiu que a metodologia é tecnicamente adequada e permite generalizações dentro do grupo de domicílios definido pela pesquisa.
Por que a Vale questionou a pesquisa?
Um dos argumentos apresentados pela Vale foi o chamado “cerceamento de defesa”: a empresa alegou que as limitações de acesso à pesquisa prejudicaram seu direito de defesa.
Segundo a empresa, a UFLA não teve acesso à íntegra das entrevistas da primeira etapa nem à minuta do questionário quantitativo antes de sua aplicação em campo. A Vale também questionou as limitações para acompanhar as atividades de campo da pesquisa.
O juiz rejeitou esse argumento. Segundo ele, a presença ou intervenção da assistente técnica da Vale durante as entrevistas poderia influenciar a participação e as respostas dos moradores, além de inibir relatos espontâneos e gerar risco de revitimização. Por isso, o sigilo e o ambiente de confiança foram considerados necessários para proteger as pessoas entrevistadas e preservar a confiabilidade da pesquisa.
Ao mesmo tempo, o juiz considerou que a Vale teve condições de exercer seu direito de defesa: teve acesso aos relatórios parciais, à metodologia utilizada, ao questionário finalizado e aos resultados da pesquisa.
Demais questionamentos da Vale também foram rejeitados
Outro argumento da Vale, também rejeitado, foi que o Subprojeto 03 não teria considerado todas as ações emergenciais e de reparação realizadas pela mineradora.
Para o juiz, avaliar todas essas ações não fazia parte dos objetivos do projeto.
A Vale também questionou que a pesquisa registrasse danos que a empresa classificou como coletivos. Segundo a mineradora, esses danos já teriam sido tratados pelo Acordo Judicial para Reparação Integral.
Ao rejeitar mais esse argumento, a decisão registra que a pesquisa não deveria excluir temas relacionados a danos que afetam grupos ou comunidades, mas registrar a realidade vivida no território e as experiências da população atingida. Para o juiz, essa exclusão seria uma ‘mutilação metodológica’, incompatível com o rigor científico exigido pela pesquisa.
A decisão esclarece que, na liquidação coletiva, caberá ao Poder Judiciário avaliar se os impactos descritos no relatório representam ou não violação a direitos individuais homogêneos.

Foto: Grax Medina
E os efeitos da pandemia, da crise econômica, da inflação e das enchentes?
A Vale questionou se a pesquisa conseguiria diferenciar os impactos do rompimento daqueles relacionados a ocorrências do mesmo período, como a pandemia, a crise econômica, a inflação e as enchentes.
Segundo a decisão, as pessoas entrevistadas foram informadas de que o foco da pesquisa era o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Também foram considerados os efeitos da pandemia de Covid-19 na definição da amostra. As áreas de coleta de dados foram separadas conforme a incidência de Covid-19, em três níveis. Essa divisão permitiu considerar, nas estimativas da pesquisa, as diferenças dos efeitos da pandemia.
Impactos não são iguais para todas as pessoas e territórios
A pesquisa, segundo a decisão, demonstra que os impactos têm diferentes dimensões e variam entre os territórios, de acordo com idade, sexo, renda, situação do domicílio, urbano ou rural, e outras características da população. Também podem ser imediatos ou se estender a médio e longo prazos.
Para o juiz, o Subprojeto 03 levou ao processo a percepção das pessoas sobre os impactos, o sofrimento e a intensidade percebida, tanto individualmente quanto por diferentes grupos da população e em diferentes territórios.
E os municípios que não participaram do Subprojeto 03?
As Instituições de Justiça pediram que a pesquisa seja ampliada para municípios não contemplados pelo Subprojeto 03: São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté, Três Marias, Mateus Leme e Caetanópolis, além do Shopping da Minhoca, localizado em Caetanópolis.
Como o Subprojeto 03 já foi realizado, o juiz determinou que o pedido para realização de atividades periciais nessas localidades seja analisado em outro processo judicial, o da liquidação coletiva.
O que a justiça decidiu?
O juiz estabeleceu três pontos principais:
- Rejeitou a alegação da Vale de que seu direito de defesa teria sido prejudicado (“cerceamento de defesa”), além de todas as demais contestações apresentadas pela empresa e por sua assistente técnica;
- Homologou o Relatório Final, reconhecendo sua validade técnico-científica e que ele pode ser utilizado para auxiliar a Justiça na análise do processo;
- Determinou que o pedido de ampliação territorial do Subprojeto 03 seja apreciado no incidente de liquidação coletiva.
Texto: Maria Eunice de Souza
Edição: Fabiano Azevedo
Fotos: Marcio Martins e Grax Medina
Publicação: Marcos Oliveira