Paraopeba

Justiça homologa estudo da UFMG sobre danos decorrentes do rompimento na Bacia do Paraopeba

Decisão rejeitou todas as contestações apresentadas pela Vale e reconheceu a validade técnico-científica do Relatório Final do Subprojeto 03

A Justiça homologou o Relatório Final do Subprojeto 03 do Projeto Brumadinho UFMG, estudo realizado em 19 municípios para identificar e caracterizar a população atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, além de identificar os danos e suas intensidades. 

Na decisão, o juiz Murilo Sílvio de Abreu rejeitou todas as contestações apresentadas pela Vale e por sua assistente técnica, a Universidade Federal de Lavras (UFLA). Com isso, a Justiça reconhece a validade técnico-científica do Relatório Final do Subprojeto 03 e sua aptidão para instruir o processo. 

A pesquisa, uma das maiores feitas pelo Projeto Brumadinho, é uma ferramenta importante para auxiliar a Justiça na identificação e na extensão dos danos decorrentes do rompimento. Ao todo, foram realizadas 30.674 entrevistas domiciliares em Brumadinho, Sarzedo, na calha do rio Paraopeba e nos demais municípios contemplados pelo estudo, possibilitando projetar os impactos para aproximadamente 127 mil domicílios e 370 mil indivíduos ao longo da bacia. 

O juiz concluiu que a metodologia é tecnicamente adequada e permite generalizações dentro do grupo de domicílios definido pela pesquisa. 

Por que a Vale questionou a pesquisa? 

Um dos argumentos apresentados pela Vale foi o chamado “cerceamento de defesa”: a empresa alegou que as limitações de acesso à pesquisa prejudicaram seu direito de defesa. 

Segundo a empresa, a UFLA não teve acesso à íntegra das entrevistas da primeira etapa nem à minuta do questionário quantitativo antes de sua aplicação em campo. A Vale também questionou as limitações para acompanhar as atividades de campo da pesquisa.  

O juiz rejeitou esse argumento. Segundo ele, a presença ou intervenção da assistente técnica da Vale durante as entrevistas poderia influenciar a participação e as respostas dos moradores, além de inibir relatos espontâneos e gerar risco de revitimização. Por isso, o sigilo e o ambiente de confiança foram considerados necessários para proteger as pessoas entrevistadas e preservar a confiabilidade da pesquisa. 

Ao mesmo tempo, o juiz considerou que a Vale teve condições de exercer seu direito de defesa: teve acesso aos relatórios parciais, à metodologia utilizada, ao questionário finalizado e aos resultados da pesquisa.  

Demais questionamentos da Vale também foram rejeitados 

Outro argumento da Vale, também rejeitado, foi que o Subprojeto 03 não teria considerado todas as ações emergenciais e de reparação realizadas pela mineradora. 

Para o juiz, avaliar todas essas ações não fazia parte dos objetivos do projeto.  

A Vale também questionou que a pesquisa registrasse danos que a empresa classificou como coletivos. Segundo a mineradora, esses danos já teriam sido tratados pelo Acordo Judicial para Reparação Integral. 

Ao rejeitar mais esse argumento, a decisão registra que a pesquisa não deveria excluir temas relacionados a danos que afetam grupos ou comunidades, mas registrar a realidade vivida no território e as experiências da população atingida. Para o juiz, essa exclusão seria uma ‘mutilação metodológica’, incompatível com o rigor científico exigido pela pesquisa. 

A decisão esclarece que, na liquidação coletiva, caberá ao Poder Judiciário avaliar se os impactos descritos no relatório representam ou não violação a direitos individuais homogêneos.

Em 2022, o Nacab realizou atividades de monitoramento das cheias na Região 3 da Bacia do Paraopeba, com mais de 150 propriedades visitadas em três semanas
Foto: Grax Medina

E os efeitos da pandemia, da crise econômica, da inflação e das enchentes? 

A Vale questionou se a pesquisa conseguiria diferenciar os impactos do rompimento daqueles relacionados a ocorrências do mesmo período, como a pandemia, a crise econômica, a inflação e as enchentes. 

Segundo a decisão, as pessoas entrevistadas foram informadas de que o foco da pesquisa era o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Também foram considerados os efeitos da pandemia de Covid-19 na definição da amostra. As áreas de coleta de dados foram separadas conforme a incidência de Covid-19, em três níveis. Essa divisão permitiu considerar, nas estimativas da pesquisa, as diferenças dos efeitos da pandemia. 

 Impactos não são iguais para todas as pessoas e territórios 

A pesquisa, segundo a decisão, demonstra que os impactos têm diferentes dimensões e variam entre os territórios, de acordo com idade, sexo, renda, situação do domicílio, urbano ou rural, e outras características da população. Também podem ser imediatos ou se estender a médio e longo prazos. 

Para o juiz, o Subprojeto 03 levou ao processo a percepção das pessoas sobre os impactos, o sofrimento e a intensidade percebida, tanto individualmente quanto por diferentes grupos da população e em diferentes territórios. 

E os municípios que não participaram do Subprojeto 03? 

As Instituições de Justiça pediram que a pesquisa seja ampliada para municípios não contemplados pelo Subprojeto 03: São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté, Três Marias, Mateus Leme e Caetanópolis, além do Shopping da Minhoca, localizado em Caetanópolis. 

Como o Subprojeto 03 já foi realizado, o juiz determinou que o pedido para realização de atividades periciais nessas localidades seja analisado em outro processo judicial, o da liquidação coletiva. 

O que a justiça decidiu? 

O juiz estabeleceu três pontos principais: 

  1. Rejeitou a alegação da Vale de que seu direito de defesa teria sido prejudicado (“cerceamento de defesa”), além de todas as demais contestações apresentadas pela empresa e por sua assistente técnica; 
  1. Homologou o Relatório Final, reconhecendo sua validade técnico-científica e que ele pode ser utilizado para auxiliar a Justiça na análise do processo; 
  1. Determinou que o pedido de ampliação territorial do Subprojeto 03 seja apreciado no incidente de liquidação coletiva. 

Texto: Maria Eunice de Souza
Edição: Fabiano Azevedo

Fotos: Marcio Martins e Grax Medina
Publicação: Marcos Oliveira