NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Novos projetos de reparação socioeconômica do anexo 1.3 são divulgados 

Os projetos divulgados possuem caráter regional, com obras e iniciativas priorizadas em mais de um município

Nesta segunda-feira, 4 de abril, foi publicada pelo Comitê Pró-Brumadinho uma nova listagem de ações correspondentes aos chamados “Projetos Regionais”, previstos no anexo 1.3 do Acordo Judicial de Reparação. A lista mais recente apresenta três obras de grande impacto na Região 3 da bacia do rio Paraopeba. Veja abaixo quais são:  

Na semana passada, dia 30 de março, já havia sido divulgada a construção de 1.502 casas populares, 78 usinas fotovoltaicas e 5 creches. Assim como as obras acima, essas também fazem parte dos “Projetos Regionais”, que serão executados conjuntamente em mais de um município para garantir viabilidade. 

  • Na Região 3, as cidades previstas para serem contempladas com a construção de casas populares são Florestal, Fortuna de Minas, Maravilhas, Papagaios, Pará de Minas e Pequi
  • Já as usinas fotovoltaicas estão previstas para Caetanópolis, Florestal, Fortuna de Minas, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Pequi e São José da Varginha
  • Por fim, as creches estão previstas para Caetanópolis e Papagaios

Próximas etapas

Os projetos selecionados foram enviados pelo Comitê de Compromitentes para a Vale providenciar o detalhamento, valor estimado, cronograma de execução, riscos previstos; resultados esperados; indicadores; metas; e prazos de entrega.   

A mineradora terá 90 dias para apresentar estas informações aos compromitentes, com possibilidade de prorrogação, conforme o termo judicial. Após o detalhamento e nova análise dos compromitentes, o material seguirá para a auditoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que avaliará se o projeto e valor estão adequados ao mercado. Após a manifestação favorável da auditoria, poderá ser dada a ordem de início.   

Os projetos destinados a povos e comunidades tradicionais seguem em processo de definição, a fim de corresponder às garantias legais existentes para estas populações.   

O anexo 1.3

As ações divulgadas são parte da implementação do anexo 1.3 do Acordo Judicial de Reparação, assinado em fevereiro de 2021, que prevê a execução de projetos de fortalecimento dos serviços públicos nos municípios atingidos da bacia do Paraopeba. Os projetos apresentados foram selecionados a partir do envio de propostas pelas pessoas atingidas e prefeituras. A execução será de responsabilidade da Vale. 

 A seleção de quais projetos serão executados é realizada pelo Comitê de Compromitentes do Acordo Judicial – formado pelo Governo de Minas; o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); o Ministério Público Federal (MPF); e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). 

 Ao todo, já foram selecionados 112 projetos referentes aos anexos I.3 e I.4 do Acordo Judicial de Reparação. Confira abaixo os projetos divulgados anteriormente. 

Lista divulgada no dia 15 de fevereiro 

Lista divulgada no dia 23 de fevereiro 

Critérios utilizados na definição dos projetos

O Anexo 1.3 do Acordo Judicial prevê o recurso de R$ 2,5 bilhões para a execução de projetos socioeconômicos. Para essa seleção dos projetos, além do resultado da votação da Consulta Popular ocorrida em novembro de 2021, o Comitê de Compromitentes afirma que analisou aspectos de viabilidade técnica das propostas, seguindo os critérios abaixo:  

  • Concordância com os assuntos mais priorizados na Consulta Popular; 
  • Viabilidade técnica de implementação;   
  • Viabilidade de manutenção – ou seja, se os custos posteriores à implantação do projeto podem ser comportados pelos órgãos públicos;   
  • Relação com outras políticas públicas e ações no município;   
  • Contribuição para o desenvolvimento das vocações locais e/ou ligação com a estratégia de desenvolvimento em curso para o território;   
  • Se o projeto fortalece a capacidade financeira local – gera economia aos cofres públicos (que pode ser direcionada para outras políticas) ou cria oportunidade de desenvolvimento socioeconômico (sendo fator de geração de renda e/ou atração de investimentos);   
  • Se o projeto promove o desenvolvimento urbano e fortalece a infraestrutura municipal;   
  • Se o projeto fortalece a capacidade institucional local, contribuindo para o fortalecimento do serviço público de forma integral; 
  • Detalhamento dos projetos. 
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Texto: Marcos Oliveira 
Edição: Leonardo Dupin e Raul Gondim 

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