Informações básicas
O Programa de Transferência de Renda (PTR) é um auxílio econômico dado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão para que elas possam suprir suas necessidades básicas enquanto aguardam suas indenizações individuais. Ele está previsto no Anexo I.2 do Acordo Judicial de reparação assinado entre a Vale, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público Federal, no dia 4 de fevereiro de 2021. O PTR teve início no mês de novembro do mesmo ano.
Pode participar do programa toda pessoa que comprovar que, até o dia 25 de janeiro de 2019, residia em alguma comunidade localizada total ou parcialmente dentro do raio de 1km de distância do Rio Paraopeba. Também podem participar pessoas que eram posseiras, arrendatárias, parceiras ou meeiras que residiam e/ou trabalhavam em imóvel nessas comunidades. Além disso, serão consideradas as comunidades tradicionais, as que sofreram desabastecimento de água, as que receberam obras emergenciais da Vale após o rompimento e os familiares de vítimas fatais.
O cadastro está sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a empresa responsável por gerir o programa e realizar os pagamentos. O cadastro pode ser realizado de maneira online pelo Portal do PTR ou presencialmente nos Postos de Atendimento do PTR nos municípios de Brumadinho, Betim, Esmeraldas, Pompéu e Felixlândia. A FGV também realiza visitas às comunidades atingidas para cadastramento, conforme calendário divulgado periodicamente no Portal do PTR.
Aqueles que receberam pelo menos uma parcela do Pagamento Emergencial e depois tiveram o seu auxílio bloqueado pela Vale, já podem fazer o seu recadastramento pelo portal do PTR, lançado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Acesse aqui um manual passo a passo de como fazer o recadastramento online. Também é possível realizar o recadastramento de maneira presencial nas datas de visita da FGV à sua comunidade.
Aqueles que tiveram o Pagamento Emergencial bloqueado ou negado pela Vale de maneira indevida terão o direito de receber o valor referente a todos os meses que deixaram de ganhar o auxílio. A esse valor devido pela Vale para essas pessoas é que se dá o nome de “passivo do Pagamento Emergencial”. A expectativa das pessoas atingidas e da ATI Paraopeba Nacab é de que o pagamento do passivo seja aprovado pelas Instituições de Justiça e anunciado em breve, uma vez que está listado entre as atribuições da Fundação Getúlio Vargas no edital que selecionou a empresa gestora do programa.