Na última sexta-feira, 8 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), um dos órgãos colegiados responsáveis por julgar e fiscalizar as contas públicas do estado, determinou suspensão do processo de licenciamento para o segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio da Anglo American. A decisão liminar foi tomada pelo conselheiro e relator Agostinho Patrus e deverá ser levada para votação do colegiado.
O projeto de alteamento da barragem da Anglo American, de 700 para 725 metros de altitude, protocolado pela mineradora em setembro do ano passado, se encontra em avaliação pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), ligada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG), para concessão de Licença Prévia (LP). Nessa fase, já foi feita a entrega de documentos, Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA Rima) e realizadas audiências públicas (nos dias 21 e 22 de maio, nos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro).

A liminar intima gestores da Feam e da Semad a suspenderem o processo em curso, em até cinco dias úteis, visando garantir a proteção das comunidades que estão abaixo da barragem, conforme o que determina a Lei Estadual nº 23.291/2019, chamada “Mar de Lama Nunca Mais”. Esta lei veda a concessão de novas licenças até a remoção completa das comunidades residentes na zona de autossalvamento (ZAS) da barragem de rejeitos e a elaboração de um plano de reassentamento coletivo para os grupos atingidos.
Em documento encaminhado à 1ª Câmara do TCE, Agostinho Patrus explica que foi feita uma análise criteriosa do pedido de medida cautelar feito pela deputada estadual Bella Gonçalves, que indica possíveis irregularidades no Processo Administrativo 2.335/2024, que trata deste licenciamento ambiental. Os pontos de análise foram: desrespeito à Lei Estadual nº 23.291/2019, que proíbe a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragens que tenham comunidades localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS); fracionamento do procedimento de licenciamento ambiental, como estratégia de diluir os impactos e isentar a Licença Prévia de cumprir a lei; e a não implementação efetiva do Plano de Reassentamento das comunidades situadas na ZAS, uma vez que ele ainda está sendo executado.
O TCE solicitou a manifestação da Coordenadoria de Análise de Processos do Estado e dos Maiores Municípios (Capemm), que pontuou: “a vedação imposta pelo art. 12 da Lei Estadual n. 23.291/2019 possui caráter abrangente, aplicando-se a todas as modalidades de licença ambiental, inclusive à licença prévia, sendo, portanto, inadmissível sua concessão enquanto houver comunidades residentes na Zona de Autossalvamento (ZAS), diante dos riscos à integridade dessas populações”.
Além das comunidades que hoje estão à jusante da barragem, na atual cota de 700 metros (Água Quente, Passa Sete, São José do Jassém e Beco), o documento destaca a inclusão da comunidade de São José do Arrudas na Zona de Autossalvamento (ZAS), conforme apontam estudos da Anglo American relativos ao projeto de alteamento para a cota de 725 metros. Trecho do relatório do TCE expõe: “Embora tenha reconhecido a relevância econômica do empreendimento e seus impactos sobre a economia local, a CAPEMM entendeu que a proteção da vida e da integridade das comunidades vulneráveis é um valor irrenunciável. Concluiu, diante da clareza da norma, da gravidade dos riscos e da urgência em prevenir vícios insanáveis no processo de licenciamento, pela concessão da medida liminar, com a consequente suspensão do processo de licenciamento ambiental em curso até a efetiva realização do reassentamento legal e voluntário da comunidade de São José do Arrudas”.
Outro trecho reforça, sobre a aplicação da Lei Estadual nº 23.291/2019, Mar de Lama Nunca Mais: “Esse dispositivo veda, de maneira expressa, a concessão de qualquer licença ambiental — inclusive Licença Prévia — para barragens cujo cenário de rompimento inclua comunidades na ZAS. Trata-se de uma norma de caráter protetivo e preventivo, cuja função não é apenas reagir a desastres, mas evitá-los”.
Por fim, o relator do TCE apresenta que: “Com base na análise técnica realizada, conclui-se que a vedação prevista no art. 12 da Lei Estadual n. 23.291/2019 alcança todas as modalidades de licença ambiental, inclusive a Licença Prévia (LP), sendo juridicamente inadmissível sua concessão enquanto houver comunidade humana residindo em área classificada como de risco inaceitável”.
* Foto do topo: Barragem de rejeitos da Anglo American, disponível no EIA Rima/2024.
Confira no documento abaixo a decisão liminar do TCE:
Reportagem: Brígida Alvim
Locução: Patrícia Castanheira e Rodrigo Teixeira
Comunicação ATI 39 Nacab