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Valores dos projetos e das linhas de crédito e microcrédito poderão ser aumentados com o uso dos rendimentos financeiros do Anexo 1.1

Manifestação das Instituições de Justiça entende que os rendimentos devem ser aplicados nas atividades-fim do Anexo

No dia 04/11, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentaram uma manifestação conjunta sobre o uso dos rendimentos financeiros do Anexo 1.1, para que os recursos sejam utilizados nos projetos de demandas das comunidades e nas linhas de crédito e microcrédito.

Esta é uma reivindicação antiga das pessoas atingidas, que questionam os baixos valores para os projetos comunitários e o montante disponível para o crédito e microcrédito. Na Região 3, o Setor Regional, que é a instância da Governança Popular que representa os PCTs, teve na primeira onda apenas R$ 515.820,66, menos do que o valor de um único projeto regional, orçado em R$ 600 mil. E a Região 3 tem seis segmentos de comunidades tradicionais, sendo que a Resolução 111 determina que cada segmento receba ao menos um projeto médio por onda.

Nas resoluções para construção da proposta definitiva de execução do Anexo 1.1, as comunidades tradicionais indicaram que o fundo de PCTs fosse ampliado para pelo menos 15% dos valores totais destinados aos projetos comunitários, o que daria cerca de R$ 29 milhões em toda a bacia. A proposta definitiva fixou o fundo em no mínimo 5% e passou a funcionar como limite. Nesse sentido, 3,5% foram liberados na primeira onda e 1,5% ficaram previstos para a segunda onda.

Quanto às linhas de crédito e microcrédito, o valor destinado para a Região 3 também se mostra insuficiente. Caso todas as pessoas pudessem acessar os valores máximos das linhas de crédito (R$ 50 mil), apenas 310 pessoas seriam contempladas.  

A manifestação das Instituições de Justiça (IJs) também estabelece que os rendimentos devem ser usados apenas para as atividades-fim, autorizando o seu uso de forma proporcional à distribuição já adotada no Anexo 1.1, que prevê um terço do recurso para Crédito e Microcrédito e dois terços para os projetos.

Além disso, as IJs destacaram que o protagonismo das comunidades atingidas deve ser preservado na definição dos projetos.

Os posicionamentos e pedidos das Instituições de Justiça agora estão nas mãos do juiz, que deve dar sua decisão sobre o caso. A expectativa, caso o posicionamento das IJs seja acatado, é que os recursos possam ser mais bem distribuídos na segunda onda, contemplando, de forma mais justa, mais pessoas e mais projetos.

Auditoria independente

As Instituições de Justiça também se posicionaram contra as alterações contratuais propostas pela Entidade Gestora, que pretendia restringir o trabalho da auditoria à conferência financeira dos valores repassados pela Vale. Para as IJs, a auditoria deve acompanhar também a execução financeira, os cronogramas, os resultados e o cumprimento das metas dos projetos.

Texto: Jurídico Nacab, Hugo Salis e Marília Andrade Fontes
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Ariane Silva