O juiz Murilo Silvio de Abreu acatou os Planos de Trabalho do processo judicial e concedeu prazo para que a mineradora deposite os valores referentes ao Acordo Judicial de Reparação
Nesta segunda-feira, 8 de abril, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Murilo Silvio de Abreu, publicou decisão importante sobre o custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATI) que atuam na Bacia do Rio Paraopeba. O juiz confirmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas por essas ATIs devem ter uma dupla fonte de recursos: as ações relacionadas ao Acordo Judicial de Reparação devem ser custeadas pelo orçamento ali previsto, e as atividades do processo, relacionadas às ações coletivas (que continuam em disputa), devem ser financiadas por recursos novos, a serem desembolsados pela Vale.
Conforme consta da decisão, essas últimas atividades incluem a reparação dos danos socioeconômico supervenientes (não conhecidos em um primeiro momento, como é o caso dos danos associados às enchentes) e dos danos individuais, o acompanhamento da perícia judicial sobre esses direitos, o acompanhamento das atividades dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), bem como o acompanhamento das demandas emergenciais. Sobre esses temas, o Nacab, a Aedas e o Instituto Guaicuy já haviam elaborado Planos de Trabalho específicos, os quais foram juntados ao processo pelas Instituições de Justiça, mas que ainda não haviam sido homologados pelo Juízo.
Na decisão de segunda-feira, o juiz Murilo Silvio aprovou os referidos Planos de Trabalho. Para o juiz, os planos apresentados por cada uma das assessorias são diferentes entre si, porque dizem respeito a regiões distintas, que possuem demandas e realidades próprias.
Além disso, compreendeu que, diferentemente do argumento sustentado pela mineradora, são regulares as previsões sobre os povos e comunidades tradicionais contidas nos novos Planos de Trabalho, uma vez que se referem a atividades relacionadas a temas expressamente excluídos do acordo celebrado em 2021, como é o caso do acompanhamento das demandas emergenciais e da reparação dos danos individuais.
Do mesmo modo, confirmou o entendimento de que o levantamento de dados e a realização de estudos pelas ATIs são diferentes das atividades desenvolvidas pelo Projeto Brumadinho – UFMG. Isso porque, enquanto a UFMG desempenha o papel de perita do Juízo, as Assessorias Técnicas Independentes foram constituídas, em 2020, para também exercerem a função de assistentes técnicos das Instituições de Justiça. Portanto, as pesquisas realizadas pelas ATIs cumprem com papel processual diferente daquelas desenvolvidas pela UFMG.
Ainda sobre os Planos de Trabalho do processo, o juiz determinou que as Assessorias Técnicas excluam as previsões que dizem respeito a atividades voltadas para os povos indígenas. O entendimento do juiz é de os direitos indígenas violados pelo rompimento são objeto de uma ação judicial específica, que tramita na Justiça Federal. Por este motivo, assinalou que “as atividades das ATIs relacionadas ao processo não podem ter como destinatários os povos indígenas”.
Importante destacar que a decisão também abordou um ponto relevante acerca dos Planos de Trabalho do Acordo Judicial de Reparação, atualmente em execução nos territórios atingidos. Sobre estes, o juiz concedeu o prazo de 30 dias para que a Vale deposite, em juízo, o valor faltante para que as assessorias técnicas possam desenvolver, até o final de 2025, as atividades relacionadas ao acordo firmado em fevereiro de 2021.
Por tudo isso, a ATI Paraopeba Nacab considera que a decisão trouxe importantes contribuições para a garantia do direito à assessoria técnica das pessoas atingidas pelo rompimento do complexo de barragens da Mina do Córrego do Feijão. Todavia, vale lembrar que tramita perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais um recurso por meio do qual a Vale questiona a validade da decisão de 24 de novembro de 2023, que estabeleceu a dupla fonte de custeio para os trabalhos desenvolvidos pelas ATIs. Diante disso, apesar de constituir um passo importante a aprovação destes novos Planos de Trabalho, o início da execução desses planos ainda depende da decisão do TJMG sobre o recurso apresentado pela mineradora.