Já não é novidade para as pessoas atingidas pelo rompimento de Brumadinho que, após o Acordo de Reparação de 2021, a Vale optou por judicializar praticamente todas as demais questões relativas ao processo coletivo de reparação.
O Nacab vem noticiando a crescente lista de meios judiciais pelos quais a Vale contesta, de forma sistemática, uma série de medidas essenciais à efetivação dos direitos das pessoas atingidas.

Para tornar mais clara a atuação da Vale, o Nacab reuniu, nesta matéria, os principais recursos judiciais apresentados pela empresa nos temas centrais da reparação. A maioria dessas contestações está relacionada ao Novo Auxílio Emergencial (NAE), alvo de sucessivas tentativas da empresa de evitar o pagamento às pessoas atingidas.
- Recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar que implementou o NAE, na 1ª instância.
- Recurso de agravo interno sobre a decisão monocrática que manteve o auxílio, na 2ª instância.
- Recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar que entendeu não ser obrigatório as associações prestarem uma caução (uma garantia) sobre o pagamento do NAE, enquanto a obrigação desse novo auxílio não se tornasse definitiva.
- Recurso de agravo interno contra a admissão do município de Brumadinho como parte no processo que trata do NAE. A participação de Brumadinho ao lado das partes principais contribui com elementos de prova, argumentos e defesa de interesses diretamente impactados pelo rompimento. A Vale tentou, com isso, restringir a atuação institucional do município, limitando o fortalecimento da defesa coletiva dos direitos das pessoas atingidas.
- Ação de Reclamação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tentando cassar decisões liminares que determinaram a implementação e manutenção do Novo Auxílio Emergencial (NAE).
- Ação de exigir contas contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV), alegando a necessidade de transparência na gestão dos recursos do NAE. A ação pede a suspensão imediata do levantamento, pela FGV, dos valores já depositados para o NAE, e a suspensão do auxílio até que a FGV preste contas detalhadas dos valores geridos.
- Agravo de instrumento contra liminar na ação de exigir contas da FGV, pedindo a suspensão do auxílio até que a FGV apresente uma série de cálculos.
- Manifestação contra a decisão saneadora (em que os juízes determinam medidas a serem adotadas antes da fase de produção de provas) do NAE, questionando a obrigação da Vale de produzir provas para embasar seus pedidos, além de ir contra a determinação do acompanhamento do auxílio pelas ATIs.
- Além da manifestação, a empresa entrou com recurso de agravo de instrumento contra a decisão saneadora.
- O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), do qual faz parte a Vale, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de nº 1314, questionando a aplicação da Política Nacional de Atingidos por Barragens, e mencionando exatamente o modelo do Paraopeba. Segundo a representação do setor minerário, haveria aplicação equivocada da lei que prevê direitos a populações atingidas por barragens.
- Dias depois do ajuizamento da ADPF 1314 pelo IBRAM, a Vale entrou com Recurso Especial no STJ, contra a decisão colegiada do TJMG que, ao julgar o agravo de instrumento usado pela mineradora (o primeiro recurso nesta lista) manteve o NAE e, contra a mesma decisão, entrou com
- Recurso Extraordinário, no STF, alegando que o NAE iria contra a coisa julgada (o Acordo de Reparação) e violaria o princípio constitucional da segurança jurídica.
Ou seja, foram pelo menos doze instrumentos judiciais que a empresa já mobilizou para tentar extinguir o auxílio emergencial. Os argumentos se repetem: a empresa entende que o Acordo Judicial encerrou suas obrigações de pagar pelos danos do rompimento – embora esses danos ainda não tenham sido satisfatoriamente reparados, e mais de 164 mil pessoas precisem do auxílio devido pela empresa.

Além disso, recentemente, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), associação privada de mineradoras da qual a Vale faz parte, entrou na briga, defendendo os interesses da empresa e do setor de mineração como um todo, ao ingressar, no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o NAE.
A ofensiva judicial não se limita ao NAE e alcança diferentes frentes da reparação, que seguem em disputa na Justiça. Nos processos que tratam das indenizações individuais, as batalhas da Vale são muitas. Após decisões desfavoráveis em 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, a mineradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com Recurso Especial (REsp) sobre a liquidação coletiva dos danos individuais, o que prolonga a indefinição e mantém a maior parte das pessoas atingidas sem indenização.
Em outro REsp, a empresa tentou anular a decisão que determinou a suspensão das ações individuais. Com isso, busca reverter medidas que organizam o processamento coletivo dessas demandas, contribuindo para a insegurança jurídica e o atraso na reparação.
Estudo do Nacab já apontou que pessoas atingidas que recorreram às ações individuais enfrentaram mais dificuldades: há maior índice de perda de processos e, mesmo quando há decisões favoráveis, os valores definidos costumam ser baixos.
A ofensiva também atinge o debate sobre a execução do Termo de Compromisso entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale, que trata da indenização dos danos individuais e ainda está em análise no STJ. Em mais um REsp, a ministra Nancy Andrighi se declarou “perplexa” diante da tentativa da empresa de impedir que as pessoas atingidas executem os direitos já pactuados no Termo de Compromisso. Na prática, a medida dificulta o pagamento de indenizações que já haviam sido reconhecidas.
Outro ponto de disputa envolve o chamado “duplo escopo” do trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Esse entendimento reconhece que a atuação das assessorias vai além das atividades previstas no Acordo Judicial, incluindo o acompanhamento dos processos judiciais, dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico e demandas emergenciais das comunidades atingidas. Nesse caso, a Vale interpôs REsp questionando a decisão da Justiça mineira que reconhece a necessidade de dupla fonte de custeio das ATIs. O recurso foi negado pela presidência do STJ, mas a empresa apresentou agravo interno e segue tentando reverter a decisão.

A empresa também apresentou, recentemente, Recurso Especial (REsp) no STJ, contra as decisões da 1ª e 2ª instâncias que determinaram o pagamento de 1/6 do valor dos Planos de Trabalho do Processo das ATIs. Ao recorrer até mesmo de um pagamento parcial, a Vale sinaliza, mais uma vez, sua disposição em impedir o desenvolvimento das medidas reparatórias.
Essa recorrente postura da empresa denota um padrão ao longo de todo o processo, protelando o avanço da reparação por meio da litigância extrema. Enquanto a Vale multiplica os recursos judiciais, medidas urgentes, inclusive de caráter alimentar ou estrutural, seguem ameaçadas.
Além de sobrecarregar o sistema de Justiça do país, essa estratégia gera desgaste, desmobilização e agrava o quadro de vulnerabilidade, insegurança e adoecimento das pessoas atingidas. Enquanto isso, mais de sete anos se passaram desde o rompimento e milhares de pessoas seguem aguardando a garantia de direitos básicos.
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Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Imagem: Letícia Uematu
Publicação: Marcos Oliveira