A Vale apresentou um novo recurso para tentar levar a discussão sobre a possibilidade de suspensão das ações individuais, proposta pelas pessoas atingidas, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta nova ação busca destrancar o recurso especial apresentado pela mineradora e negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que este seja analisado pelo STJ.
A 19ª Câmara Cível manteve, em grande parte, a decisão que permite às pessoas atingidas requererem a suspensão de suas ações individuais, enquanto tramita a liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos, ressalvados os casos de danos à saúde mental.
Essa possibilidade é uma importante estratégia processual para quem ainda possui ação individual em andamento. Ao solicitar a suspensão do processo, a pessoa atingida preserva sua ação individual, enquanto acompanha os resultados da liquidação coletiva, podendo avaliar qual caminho lhe é mais vantajoso.
Muitas pessoas atingidas ainda não foram comunicadas sobre essa possibilidade em seus processos, por isso é importante que quem possui ação individual converse com sua advogada ou seu advogado, para verificar se o pedido de suspensão é adequado.
Com esse novo recurso, a Vale tentar, junto ao STJ, reverter a possibilidade da suspensão das ações individuais. Permanece válida a possibilidade de requerer a suspensão, nos termos definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até que haja eventual modificação da decisão.
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Texto: Jurídico Nacab
Foto, edição e publicação: Marcos Oliveira