A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestaram contra a criação de um mecanismo de remuneração para conselheiras e conselheiros da Governança Popular do Anexo 1.1, a partir dos recursos destinados à reparação coletiva das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.
As manifestações foram apresentadas no processo que acompanha a execução do Acordo de Reparação Integral, após a Entidade Gestora do Anexo 1.1 apresentar uma petição acompanhada de abaixo-assinado de conselheiros, integrantes de comissões e representantes de pessoas atingidas de diferentes regiões.
Saiba mais:
Um dos principais pontos da manifestação do MPMG é a distinção entre a remuneração pelo exercício da função de conselheiro, o custeio de despesas como transporte, hospedagem e alimentação e a reparação por prejuízos sofridos pelas pessoas atingidas em razão do tempo dedicado à participação no processo.
O Ministério Público considera que não cabe estabelecer uma remuneração, indenização ou gratificação de presença (jeton) genérica e uniforme, paga indistintamente a todos os conselheiros. Entre os fundamentos apresentados estão a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que impede a destinação de recursos da reparação coletiva a pessoas físicas.
MPMG aponta a liquidação coletiva como caminho para buscar reparação
Por outro lado, o MPMG reconhece a importância da reparação por danos decorrentes do tempo desviado de atividades produtivas ou remuneradas, desde que haja comprovação do prejuízo e de sua relação com a participação nas instâncias do Anexo 1.1.
A manifestação aponta que a chamada Teoria do Desvio Produtivo pode embasar pedidos de reparação quando a dedicação à Governança Popular provoca prejuízos concretos. Essa análise, contudo, dependeria de comprovação individual de cada dano declarado, como perda de dias de trabalho ou interrupção de atividades remuneradas.
Diante disso, o MPMG anunciou que apresentará pedido para incluir essa possibilidade de reparação na liquidação coletiva de danos – processo que trata dos danos individuais decorrentes do rompimento. O anúncio, entretanto, ainda não significa que a indenização esteja garantida.
DPE-MG também se posiciona contra a remuneração
Em manifestação apresentada no dia 13/10, a Defensoria pede para que o pedido de remuneração seja negado, e seja mantida a estrutura de custeio de despesas como transporte, hospedagem e alimentação, que foi prevista no Acordo e já vem sendo implementada.
O órgão argumenta que a atuação nos Conselhos tem natureza representativa e de participação social, e não de relação de trabalho. A instituição também destaca que a remuneração exigiria definir critérios de pagamento, fonte de custeio, periodicidade e mecanismos de controle, além de poder reduzir os recursos disponíveis para projetos destinados ao conjunto das comunidades atingidas.
O que acontece agora?
As duas manifestações são posicionamentos apresentados no processo e ainda não representam uma decisão judicial definitiva sobre a questão.
O Ministério Público Federal (MPF), também compromitente do Acordo de Reparação, ainda não apresentou sua manifestação – o prazo dado pelo juiz Murilo de Silvio de Abreu é até o dia 16/10. Após a análise das manifestações, caberá ao juiz tomar uma decisão sobre o tema.
Esta é uma discussão importante para as pessoas atingidas, pois envolve tanto as condições materiais para garantir a participação efetiva na Governança Popular, quanto a possibilidade de reparação de prejuízos individuais relacionados ao tempo dedicado ao processo reparatório.
O Nacab segue acompanhando o processo e garantindo a participação informada das pessoas atingidas.
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Ester Louback