Na última segunda, 05/10, o juiz Murilo Sílvio de Abreu determinou que as Instituições de Justiça (IJs) precisam se manifestar, no prazo de 10 dias úteis a partir de sua intimação, sobre a recente petição trazida aos autos judiciais pela Entidade Gestora (EG) do Anexo 1.1 do Acordo de Reparação.
Na petição, a EG formalizou a juntada de prestação de contas relativa aos relatórios financeiros trimestrais e aos relatórios finalísticos semestrais de execução da Proposta Definitiva, além de solicitar autorização judicial para o uso dos rendimentos financeiros das aplicações financeiras dos recursos do Anexo 1.1, sob sua gestão.
Além disso, as IJs têm até 16 de outubro de 2026 para se manifestarem sobre outra petição da EG, que solicita autorização judicial para o pagamento de pessoas atingidas que atuam nos conselhos e setores, na Governança do Anexo 1.1.
Saiba mais:
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Texto: Jurídico Nacab
Edição, áudio e publicação: Marcos Oliveira
Foto: Ariane Silva