Na tarde de hoje (16/06), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos de habeas corpus dos engenheiros das empresas Vale e TÜV SÜD, acusados do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019. A 6ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu manter o andamento da ação penal que apura responsabilidades pelo crime que tirou a vida de 272 pessoas e pelos crimes ambientais contra a fauna, a flora e por poluição.
Com a decisão, os acusados permanecem como réus na ação que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Ao analisar os recursos, o STJ entendeu que a denúncia apresentada pela acusação atende aos requisitos legais e que as discussões levantadas pelas defesas dependem de uma análise aprofundada das provas produzidas ao longo do processo. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não há motivo para interromper a ação, que já se encontra em estágio avançado de instrução.
As defesas argumentaram que um laudo produzido após o oferecimento da denúncia trouxe novos elementos técnicos sobre as possíveis causas do rompimento da barragem, e essas informações deveriam levar à revisão da acusação. O entendimento do STJ, porém, foi de que essas questões devem ser examinadas durante o julgamento do mérito da ação penal, e não por meio de habeas corpus.
A ação penal segue em tramitação no TRF-6, onde continuam sendo realizadas audiências para a produção de provas e oitiva de testemunhas. Até o momento, dezenas de pessoas já foram ouvidas pelo tribunal e as audiências deverão prosseguir até maio de 2027.
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Isac Nóbrega (Presidência da República)