O julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1314 (ADPF), proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e que discute a aplicação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) aos danos continuados decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ainda está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e não possui definição final.
O debate jurídico instaurado na ação constitucional busca definir se a aplicação da política nacional às consequências permanentes do desastre-crime configura hipótese de retroatividade normativa ou se trata apenas da incidência imediata de uma lei nova, a PNAB, sobre situações jurídicas ainda existentes ou em desenvolvimento, uma vez que a reparação integral ainda não se concretizou e os impactos do rompimento seguem incidindo sobre o cotidiano das comunidades atingidas.
Nesse sentido, a determinação do pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE) não configura modificação do Acordo Judicial assinado em 2021. Trata-se, no entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da aplicação de uma nova lei, a PNAB, aos danos que o Acordo não contemplou em 2021, ou seja, os danos continuados e posteriores ao acordo.
Sob o ponto de vista processual, o relator do processo no STF pode solicitar informações às autoridades envolvidas, como por exemplo ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República, além de admitir perícias, audiências públicas e outras diligências necessárias à formação do convencimento da corte.
Nesse procedimento, as manifestações apresentadas pelos órgãos consultados possuem natureza opinativa e não vinculante. Isso significa que os órgãos consultados não precisam enfrentar todos os fundamentos constitucionais debatidos na ação, podendo restringir sua manifestação aos pontos que entenderem pertinentes. Até o momento, houve manifestação do TJMG e da AGU.
O TJMG apresentou parecer em defesa das decisões anteriores em favor das pessoas atingidas, enquanto a AGU, em manifestações distintas, adotou posicionamentos complementares: em uma delas, limitou-se à defesa do princípio da irretroatividade das leis, sem ingressar diretamente na controvérsia relacionada aos danos continuados posteriores ao Acordo Judicial; em outra, reconheceu a permanência dos impactos decorrentes do desastre e apresentou fundamentos em favor do NAE e de acordo com a tese sustentada pelas pessoas atingidas.
A discussão central da ADPF, contudo, ainda será julgada pelo STF. Caberá à Corte analisar os argumentos apresentados pelas partes e pelas instituições participantes do processo para definir se os danos continuados decorrentes do rompimento da barragem permitem a incidência atual da PNAB, independentemente da data de celebração do Acordo.
Vale tem até dia 25 para depositar valor do auxílio de junho
Em relação à continuidade do pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE), como noticiado em 29/04, a Vale foi intimada judicialmente a realizar depósito em favor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com o objetivo de assegurar a manutenção do benefício e evitar qualquer interrupção dos repasses previstos para o mês de junho de 2026.
O prazo da mineradora para efetuar o pagamento judicial encerra-se em 25 de maio.
O Nacab permanece acompanhando os desdobramentos relacionados ao Novo Auxílio Emergencial (NAE), prestando informações às comunidades atingidas acerca de seus direitos e reforçando a importância da mobilização coletiva em defesa da justiça e da reparação integral.
Texto: Jurídico do Nacab
Foto: Luis Henrique do Carmo