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MPMG defende no STF a manutenção do Novo Auxílio Emergencial (NAE) para pessoas atingidas pelo rompimento em Brumadinho

Confira a análise do Jurídico da ATI Paraopeba sobre esta situação

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) protocolou ontem, dia 04/05, manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo ingresso como amicus curiae (“amigo da Corte”) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1314), proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). 

A requisição tem a finalidade de promover a participação do MPMG no processo, de modo que o órgão possa contribuir com informações que qualifiquem o debate processual e ampliem a compreensão do STF num tema de grande impacto social.

A ação discute a continuidade do pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE) às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Um dos principais objetivos das mineradoras ao propor a ADPF é suspender decisões judiciais que vêm garantindo o pagamento do auxílio emergencial com fundamento na Lei nº 14.755/2023 (Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PNAB). 

Além disso, a tese a ser fixada no julgamento no STF produzirá efeitos “sobre todos os acordos judiciais estruturais de reparação de desastres socioambientais celebrados no Brasil, não apenas o de Brumadinho, além de orientar a aplicação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) em todos os casos similares pendentes”. 

A questão jurídica de fundo da ADPF consiste em definir se o Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, impede ou não o pagamento do Novo Auxílio Emergencial, instituído a partir da PNAB, que é posterior à assinatura do acordo. 

Sob a perspectiva constitucional, discute-se os limites objetivos da coisa julgada em acordos judiciais estruturais de reparação de desastres, bem como a sua relação com direitos fundamentais instituídos por legislação superveniente. 

Posição do MPMG

A ADPF aponta que as decisões questionadas violariam princípios constitucionais, como a proteção da coisa julgada, a segurança jurídica, a separação de poderes e a estabilidade dos acordos institucionais. O MPMG reconhece a importância desses princípios, mas destaca que eles não podem ser analisados de forma isolada. 

Cabendo ao STF equilibrá-los com outros direitos fundamentais igualmente relevantes que as decisões buscaram preservar. Entre eles, destacam-se a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e o direito à vida, diante da ausência de restabelecimento das condições anteriores ao desastre-crime. 

O MPMG destacou também a vedação ao retrocesso socioambiental, que impede a retirada de proteções legais de populações ainda em situação de vulnerabilidade, bem como o princípio da reparação integral, que exige a continuidade das medidas de compensação enquanto os danos persistirem. 

O MPMG sustenta que o Acordo de Reparação não impede o pagamento do NAE, uma vez que ele constitui direito autônomo, instituído por lei posterior ao acordo, e está fundamentado na persistência dos danos sofridos pelas pessoas atingidas, e não apenas no rompimento ocorrido em 2019. 

Nesse sentido, a aplicação da lei posterior não configura retroatividade, principal argumento apresentado pelo IBRAM. A retroatividade, nesse contexto, significaria a aplicação da lei a fatos anteriores à sua vigência, o que, segundo o MPMG, não ocorre. A tese defendida reconhece que a lei incide sobre situações de danos ainda em curso, que se prolongam no tempo e são amparadas pela legislação federal.

Diferença entre o PTR e o Novo Auxílio 

O MPMG destaca que o Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Acordo de 2021, e o Novo Auxílio Emergencial (NAE) são distintos:

“O PTR e o auxílio emergencial da PNAB não são o mesmo instituto. O PTR foi a ‘solução definitiva do Pagamento Emergencial’ pactuada em 2021, e a Vale cumpriu sua obrigação. O auxílio emergencial da PNAB é direito autônomo, nascido de lei posterior, com fato gerador próprio nos danos que persistem no presente. Um não substitui o outro, nem a extinção do primeiro implica a inexistência do segundo.” 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Limites do acordo judicial

O MPMG repisa que o Acordo Judicial de Reparação não quitou integralmente todos os danos e excluiu, expressamente, danos futuros, supervenientes e continuados. Nesse sentidoreconheceu a possibilidade de novas ações de reparação ao longo do tempo

Sendo assim, não seria juridicamente possível valer-se do Acordo para impedir o acesso ao NAE, uma vez que ele não produz coisa julgada sobre danos futuros, e tampouco poderia abranger a PNAB, que sequer existia à época de sua celebração. 

Risco social em caso de suspensão do auxílio

Em defesa das pessoas atingidas e da manutenção do auxílio, o Ministério Público alerta que a suspensão do NAE poderia atingir mais de 160 mil pessoas, comprometendo a subsistência de famílias que ainda não tiveram suas condições de vida restabelecidas. 

Além disso, sua interrupção representa risco de violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e o direito à vida.  

O MPMG sustenta, ainda, que a reparação não está concluída e que os efeitos do desastre permanecem no presente. O Novo Auxílio Emergencial é instrumento legítimo de proteção às pessoas atingidas enquanto não houver recomposição efetiva de suas condições de vida. 

Nesse contexto, a discussão no STF ultrapassa aspectos meramente formais e envolve a definição dos limites da Reparação Integral, bem como a efetividade dos direitos das comunidades atingidas por desastres socioambientais em todo o território nacional. 

Pedido de liminar feito pelo IBRAM ainda não foi analisado

O pedido de ingresso do MPMG como amicus curiae se dá no momento em que se aguarda a deliberação do ministro Gilmar Mendes, a respeito do pedido de liminar feito pelo IBRAM, visando suspender até o julgamento final da ADPF quaisquer decisões judiciais como as do Núcleo 4.0 da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte e da 19ª Câmara Cível do TJMG, que vêm aplicando a PNAB ao caso de Brumadinho, de modo a se garantir o auxílio emergencial. 

O ministro Gilmar Mendes determinou a escuta de uma série de autoridades para trazer elementos para a análise do pedido liminar, o que ainda não foi concluído.  

O Nacab segue acompanhando essa e outras ações judiciais relacionadas à reparação.

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Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Fotos: Luís Henrique do Carmo e Marcio Martins (capa)
Imagem: Luís Henrique do Carmo
Publicação: Marcos Oliveira