Paraopeba

Advocacia-Geral da União se manifesta favoravelmente à continuidade do Auxílio Emergencial às pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba

Órgão questiona a ação movida pelo IBRAM junto ao STF e menciona o risco de “crise humanitária”, caso o auxílio seja interrompido

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (07/05), sua manifestação na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) no Supremo Tribunal Federal (STF).  

Como relatamos aqui, esta ADPF vai em defesa dos interesses da Vale, para tentar barrar o Novo Auxílio Emergencial (NAE) às pessoas atingidas da bacia do rio Paraopeba.  

No documento, a AGU afirma que a ADPF sequer deveria ser conhecida pelo STF, por existir “vias processuais ordinárias adequadas” para discussão do tema, e reconhece que os danos do rompimento da barragem continuam produzindo efeitos concretos sobre as comunidades atingidas. 

O texto destaca que “os efeitos socioambientais, econômicos e existenciais do rompimento da barragem de Brumadinho continuam causando prejuízos concretos às comunidades atingidas” e que “o histórico dos casos de Mariana e de Brumadinho evidencia: acordos celebrados como soluções definitivas revelaram-se, na prática, incapazes de abranger a integralidade dos danos, deixando comunidades em situação de vulnerabilidade continuada.”

A AGU também menciona que o esgotamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) deixou mais de 160 mil pessoas sem fonte de renda e cita risco de “crise humanitária” reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Apesar da relevância da manifestação da AGU, é importante reforçar que a batalha jurídica na ADPF 1314 ainda não foi vencida. A posição apresentada pela União não vincula o relator, ministro Gilmar Mendes, que continuará responsável pela análise do pedido liminar formulado pelo IBRAM. Ou seja, a manifestação da AGU não garante que a liminar para acabar com o NAE será negada pelo STF. 

Gilmar Mendes também determinou a intimação do presidente do TJMG para se manifestar no processo. Ele determinou, ainda, a escuta de uma série de autoridades, como forma de recolher mais informações para embasar sua decisão.  

Além disso, a ação seguirá novamente para vista da Procuradoria-Geral da República, que deverá emitir parecer antes da decisão do relator. 

O Nacab segue acompanhando com atenção os próximos passos da ADPF 1314, e mantendo informadas as comunidades atingidas. 

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Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: PH Reinaux 
Publicação: Marcos Oliveira