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STF pede informações à FGV sobre pagamento do Novo Auxílio Emergencial

FGV tem 10 dias para apresentar dados sobre os repasses, pagamentos e critérios do NAE; medida não suspende o auxílio nem decide sobre sua continuidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) preste informações sobre a execução do Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A determinação foi publicada em 16 de setembro de 2026, na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), questionando a manutenção do NAE. O Instituto alega que o novo auxílio viola o Acordo de Reparação, firmado em 2021, que estabelecia um teto para o já extinto Programa de Transferência de Renda (PTR).

O ministro Gilmar Mendes ainda não decidiu sobre o pedido central do IBRAM. Neste despacho recente, ele determinou que a FGV apresenteesclarecimentos sobre:

  • o valor mensal transferido pela Vale à FGV para custear o NAE e eventual diferença entre o valor repassado e o efetivamente pago às pessoas beneficiárias;
  • quando começaram os repasses e quantas pessoas receberam o NAE, com as respectivas datas de crédito;
  • o número de pessoas atualmente habilitadas e a quantidade de pagamentos realizados em cada mês;
  • o valor individual do pagamento do NAE e se se há valores distintos conforme a condição, composição familiar, localização ou qualquer outro critério;
  • os critérios utilizados para identificar e habilitar as pessoas que recebem o NAE, incluindo requisitos territoriais, socioeconômicos e familiares;
  • se a execução do NAE utiliza a mesma base cadastral, estrutura ou critérios anteriormente empregados no PTR;
  • informações sobre os pagamentos já realizados pelo PTR, incluindo número de pessoas que recebiam, valor total pago e valor médio individual;
  • a existência de saldo eventualmente disponível dos valores repassados pela Vale à FGV, no âmbito do PTR e, em caso positivo, qual seria o valor e sua destinação;
  • outras informações que entender pertinentes, inclusive sobre as atuais condições socioeconômicas da população que recebe o NAE e das regiões abrangidas pela medida, se disponíveis.

O que isso significa para as pessoas atingidas?

O despacho não determina a suspensão do NAE, nem encerra a discussão sobre sua continuidade. Neste momento, o ministro Gilmar Mendes solicitou informações à FGV para compreender melhor a execução da medida antes de analisar os pedidos apresentados na ADPF.

Assim, a discussão sobre a continuidade do NAE segue em andamento no STF. A apresentação das informações pela FGV deverá contribuir para a análise do caso.

O Nacab continuará acompanhando o processo e informando as pessoas atingidas sobre os próximos encaminhamentos.

Saiba mais sobre a ação ADPF 1314, que corre no STF:

Texto: Jurídico Nacab
Foto: José Cruz / Agência Brasil
Áudio: Marcos Oliveira
Publicação: Fabiano Azevedo