NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

TJMG nega recurso da Vale e mantém decisão favorável às pessoas atingidas

Na tarde de ontem, quinta-feira, dia 13 de março, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram para julgar o recurso que a Vale entrou contra a decisão dada no mês de outubro de 2024. Naquela ocasião, os desembargadores Leite Praça e Carlos Henrique Peixoto e o juiz de direito Marcus Vinicius Mendes validaram a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que determina que seja realizada a liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos, com a inversão do ônus da prova e com a realização de novas perícias.

Ontem, os desembargadores mantiveram a decisão tomada pelo Juiz Murilo de Abreu, negando o recurso da Vale.

Com isso, as pessoas atingidas obtêm mais uma vitória, pois a liquidação coletiva pode ser realizada e, assim, serão apurados quais danos as pessoas atingidas sofreram, quais os critérios para se reconhecer quem sofreu atingimento em direitos individuais e quais os valores de indenizações.

Importante lembrar que, em fevereiro, o juiz Murilo de Abreu também deu decisão determinando que as pessoas atingidas que já tenham entrado com ações individuais possam pedir a suspensão de seus processos individuais, exatamente para que, caso desejem, elas possam aproveitar os futuros resultados da liquidação coletiva, já que a luta das Instituições de Justiça contra a Vale, que conta com inúmeros advogados e importantes escritórios de advocacia, faz com que haja maior probabilidade de obtenção de uma matriz de danos justa, ou seja, é um procedimento onde há maior paridade de armas.

Com a decisão tomada ontem pelos desembargadores, a Vale pode, ainda, tentar recursos para os tribunais superiores em Brasília – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Imaginamos que ela entrará com os recursos, já que a Vale não cansa de passar vergonha!