No último dia 11 de abril, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu aceitar o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão anterior que havia trancado a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da mineradora Vale à época do rompimento das barragens em Brumadinho.
Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais, com base na alegação de que teria criado, em sua gestão, um ambiente corporativo que negligenciava riscos e favorecia a ocultação de informações sobre a segurança da barragem.
O TRF6, por meio da 2ª Turma Julgadora, entendeu que não havia provas de que o executivo sabia do risco do rompimento e, por isso, decidiu encerrar o processo em relação a ele.
O MPF não concordou com essa decisão e apresentou um Recurso Especial (REsp), argumentando que o Tribunal ultrapassou os limites de sua competência e atribuição. Segundo o MPF, a ação penal não poderia ter sido encerrada porque isso dependeria do exame aprofundado das provas, algo que não era permitido ser feito naquele momento do processo.
Por ora, o recurso foi apenas admitido, o que significa que o TRF-6 verificou que a decisão pode ter errado ao interpretar alguma lei federal, e decidiu encaminhá-lo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pela aplicação uniforme das leis federais em todo país.
O STJ pode decidir se mantém a decisão tomada pela 2ª Turma do TRF6, de encerrar o processo criminal contra Fábio Schvartsman, ou se a modifica e determina a continuidade do processo na primeira instância da Justiça Federal de Minas Gerais.
O NACAB segue atento, acompanhando de perto os desdobramentos do processo e garantindo a participação informada a todas as pessoas atingidas!
Texto: Erna Holzinger e Thales Viote