Recuperação e acesso ao Paraopeba são reivindicações recorrentes, especialmente para a reparação socioeconômica efetiva
O Acordo Judicial assinado em 2021 pela Vale e pelo Comitê de Compromitentes possui um conteúdo de reparação socioambiental, que contempla o Plano de Recuperação Socioambiental da Bacia do Paraopeba (Anexo 2.1), a Compensação Socioambiental dos Danos Já Conhecidos (Anexo 2.2), e os Projetos de Segurança Hídrica (Anexo 2.3).
A Aecom, auditora da reparação socioambiental, descreve em relatórios os atrasos da Vale, em várias etapas de execução. Em 15/02/2025, alertou: “A Aecom reforça a solicitação para que a Vale cumpra seu compromisso com o atendimento às recomendações da auditoria dentro das datas acordadas, reduzindo assim o número de reprogramações de prazo”.
O atraso mais grave refere-se aos Estudos de Avalição de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico, fundamentais nas ações de reparação. Parados na Fase 1, eles aguardam a entrada de uma nova empresa, já que o grupo EPA, contratado pela Vale em 2019, não realizou as entregas previstas. Em relatório, a auditora alerta que “(…)poderão ocorrer atrasos na etapa de revisões (…) pela nova empresa executora e consequentemente o início da Fase II.”
A transparência também é deficiente, como se pode observar no próprio site da Aecom. Na página “Indicadores”, que deveria relatar o andamento das ações de reparação por parte da Vale, há o aviso: “página em construção”. A seguir, descrevemos o andamento da reparação socioambiental prevista no Acordo Judicial.

Plano de Recuperação Socioambiental
Principal item da reparação socioambiental, tem R$ 5 bilhões previstos para sua execução, sem teto de gastos. Orienta ações de reparação e compensação dos impactos na bacia do Paraopeba, e ainda está sendo escrito. Seu objetivo é o retorno às condições ambientais anteriores ao desastre-crime.
Para isso, o Plano descreve como era a bacia antes de 2019 e os danos causados pelo rompimento e por ações posteriores, como as enchentes de 2020 e 2022. Estas iniciativas formam os dois primeiros capítulos do Plano, parcialmente validados pelo Comitê de Compromitentes. O capítulo 3 propõe projetos de restauração ambiental, além de um programa de relacionamento com a comunidade.
O capítulo 4 é uma plataforma virtual para divulgar e dar transparência às ações da reparação socioambiental como um todo. Estes capítulos ainda estão em elaboração e avaliação.
Compensação socioambiental dos danos já conhecidos
O Anexo 2.2 prevê R$1,4 bilhão para o Programa de Saneamento Básico, e R$133 milhões para conservação de áreas ambientais e a execução de programas de proteção à fauna e à flora. Em junho passado foi feita a conversão do Programa de Saneamento, tornando a Vale responsável apenas por seu pagamento, que passou a ser gerenciado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, para repasse via edital aos municípios atingidos.
O edital foi aberto em nov/2024, e as prefeituras têm até 15/07/2026 para enviar projetos. O prazo de execução é até 2029.
Segurança Hídrica
O Anexo 2.3 destina R$ 2,05 bilhões em projetos de segurança hídrica para os rios das Velhas e Paraopeba, prevendo obras que garantam o abastecimento de água da Região Metropolitana de BH. Sua execução é responsabilidade do governo de Minas, cabendo à Vale o detalhamento de projetos básicos nas fases anteriores. A Copasa será responsável pela execução das atividades preparatórias para as obras.
Texto: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Foto: Marcio Martins