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Vale informa depósito referente ao Novo Auxílio Emergencial de outubro

Justiça também determina a liberação de valores para o Anexo 2.2 da Reparação Socioambiental

Nesta quarta, 23/09, a Vale informou ao Juízo que realizou o depósito judicial dos valores referentes à parcela de outubro do Novo Auxílio Emergencial (NAE), além da terceira parcela pelo trabalho de operacionalização dos pagamentos às pessoas atingidas, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).  

Após a confirmação do depósito (cujo comprovante não foi juntado pela mineradora aos autos, sob a alegação de problemas na sua emissão), o próximo passo será a expedição de alvará em favor da FGV, para que sejam realizados os pagamentos no quinto dia útil do mês, que será em 07 de outubro. 

Justiça determina liberação de R$ 339,9 milhões para projetos de saneamento nos municípios atingidos 

O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou a liberação de R$ 339.916.526,36, referentes à quarta parcela e a valores de correção monetária depositados pela Vale, para o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Os recursos serão destinados à execução do projeto “Saneamento Básico Universal nos Municípios Impactados”. 

A decisão faz parte da conversão das medidas de compensação socioambiental previstas no Anexo 2.2 do Acordo de Reparação, com obrigação de pagar da Vale. Assim, os municípios ficarão responsáveis pela execução das obras de saneamento, que deverão ser executadas preferencialmente nas comunidades atingidas. O BDMG será o agente financeiro responsável pela gestão dos recursos. 

Outros pagamentos previstos no Acordo 

O juiz também constatou que a Vale finalizou os depósitos das parcelas previstas no Anexo 4 do Acordo Judicial, referente ao Programa de Fortalecimento do Serviço Público, e na cláusula 4.4.10, relacionada a despesas públicas e contratações temporárias de pessoal.

Ainda falta, porém, definir os valores de correção monetária, que deverão ser pagos pela Vale. Para o cálculo desses valores, será considerada a data de 24/02/2021 como marco para o trânsito em julgado da homologação do Acordo de Reparação, conforme definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Agora, os Compromitentes e a Vale deverão apresentar os valores que consideram devidos. A partir dessas informações, o juiz Murilo Silvio de Abreu deverá definir os valores a serem pagos.

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Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Foto: Iara Milreu
Áudio e publicação: Marcos Oliveira