NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Entidade Gestora aceita proposta das IJs e abre caminho para início imediato do Anexo I.1

Nesta sexta-feira, 09/05, a Entidade Gestora do Anexo I.1 aceitou formalmente a proposta das Instituições de Justiça para o início da primeira etapa do Anexo I.1. Com isso, a execução de aproximadamente R$ 326 milhões, previstos para esta fase, poderá começar assim que forem cumpridos os trâmites processuais.  

A proposta aceita refere-se à primeira etapa de execução da proposta definitiva do Anexo I.1, aprovada em outubro de 2024 pelas Instituições de Justiça, após amplo processo participativo com as pessoas atingidas da bacia do Rio Paraopeba e da represa de Três Marias. Esta etapa corresponde a aproximadamente 10% do total de R$ 3 bilhões previstos para o Anexo I.1 e viabiliza a implementação inicial de projetos comunitários e estruturação das linhas de crédito e microcrédito. 

O aceite foi formalizado em resposta à Deliberação das Instituições de Justiça publicada em 25 de abril, que determina o início imediato da execução do Anexo I.1 e estabelece regras operacionais para essa primeira fase. No final de abril, o juiz Murilo de Abreu homologou a proposta.

A Entidade Gestora aceitou, mas também trouxe ao Judiciário uma série de observações técnicas e jurídicas que considera fundamentais para garantir que tudo seja feito com segurança e respeito aos acordos já firmados. A preocupação é evitar contradições em relação ao que foi combinado com as comunidades atingidas e com as próprias Instituições de Justiça. Entre os principais pontos destacados estão: 

  • Diferenças de cronograma: a Entidade Gestora apontou que o novo calendário apresentado pelas Instituições de Justiça encurta prazos previstos originalmente para a execução e comprovação de entregas, o que pode dificultar a realização adequada das atividades; 
  • Respeito aos acordos já firmados: a Entidade Gestora alega que durante a construção do Termo de Compromisso, diversos temas sensíveis — como a forma de distribuir os recursos e os critérios de participação — já haviam sido debatidos e pactuados. A Entidade entende que esses combinados precisam ser mantidos; 
  • Risco de insegurança jurídica: a manifestação alerta que algumas das mudanças propostas podem entrar em conflito com decisões judiciais já tomadas, o que poderia ferir o que se chama de “coisa julgada” — ou seja, decisões que já foram encerradas pela Justiça e que não podem ser modificadas. Isso poderia causar instabilidade no processo; 
  • A defesa de que certas decisões, como a definição das comunidades elegíveis, devem continuar sendo atribuições das Instituições de Justiça, conforme previsto no Acordo Judicial e no edital da Entidade Gestora. 

Mesmo diante dessas ressalvas, a Entidade reafirma seu compromisso com o início imediato da execução, defendendo a continuidade do processo com segurança jurídica. Solicita ainda que esses pontos sejam analisados pelo Juízo para garantir coerência entre os documentos e estabilidade no processo de reparação.