NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Juiz determina pagamento de auxílio emergencial para continuidade do PTR

O juiz Murilo Silvio de Abreu proferiu decisão nesta sexta, 28/03/2025, determinando a fixação de auxílio emergencial complementar ao PTR, obrigando a Vale a custear a diferença para que os valores sejam mantidos sem corte até o fim do programa.

Em sua decisão, o juiz determinou que as pessoas atingidas têm direito a receber um auxílio emergencial, até que se “alcance as condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens”. O magistrado entende que o processo de reparação, não importa por culpa de quem seja, encontra-se muito atrasado, penalizando as próprias pessoas atingidas que deveriam se beneficiar com ele.

São demonstradas, uma a uma, as violações do Acordo, tais como, no caso dos Anexos 1.3 e 1.4, a “impossibilidade de cumprimento de obrigações de fazer assumidas pela Vale no Acordo, houve a necessidade de conversão em obrigação de pagar, relegando-se aos municípios beneficiados a realização dos Projetos”.

Após demonstrar as falhas na execução do Acordo, o juiz revela um motivo principal de sua decisão: a reparação individual dos atingidos. Segundo ele, cada indenização individual “depende da construção da matriz de danos (…). Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões e das proferidas pelo egrégio TJMG, que sempre as mantiveram, interpondo tais recursos sempre no último dia de prazo, como forma de protelar, o máximo que pode, a construção de tal matriz de danos. E conclui colocando a Vale na parede: “Está jogando conforme as regras do jogo? Sim, está. Nada de ilícito há em tais condutas da ré, é importante frisar. Mas, por outro lado, ao assim agir, fica claro o seu intuito protelatório e anti-cooperativo.”

É de se prever que a Vale vá utilizar como principal argumentação a “coisa julgada”, ou seja, a impossibilidade de alterar os termos do Acordo, como, por exemplo, o teto financeiro do Anexo I.2. Mas o juiz embasa sua decisão na PNAB: “ao assim agir, não se está alterando as disposições do Acordo homologado judicialmente por decisão transitada em julgado. O que se faz (…) é garantir a aplicação da Lei nº 14.755/2023, que instituiu a PNAB. A base legal do presente decisum é a Lei Federal de 2023, e não o Acordo Judicial firmado em 2021”, diz o texto.

A decisão de ontem determina, também, que a FGV, responsável pela gestão e repasses do PTR, apresente em 5 dias a quantia necessária para que as pessoas que recebem o PTR continuem a receber o mesmo valor que era pago antes da redução ocorrida em março. Logo após, a empresa-ré, Vale, será intimada a depositar judicialmente 1/3 desse valor.

No dia 27 de fevereiro de 2025, pessoas atingidas da região 3 foram até a porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manifestar em favor da continuidade do Programa de Transferência de Renda

Pressão popular surte efeito

Conforme noticiado semana passada, três entidades civis sem fins lucrativos entraram com ação para que o PTR não terminasse em janeiro de 2026, como previsto e anunciado recentemente pela FGV. Na decisão de ontem, o juiz acatou as solicitações e os argumentos propostos na ação.   

Ao ter reconhecidos o valor e a importância dos direitos assegurados pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), esta decisão representa uma grande vitória para as pessoas atingidas no processo de reparação. 

A decisão tem caráter liminar e foi concedida “inaudita altera pars”, ou seja, sem nem mesmo ouvir a posição contrária à de quem fez o pedido. Agora, a Vale será intimada a se manifestar nos autos, podendo apresentar seus argumentos e eventuais discordâncias. Além disso, a mineradora poderá apresentar recurso judicial com a finalidade de tentar reverter a decisão.