O juiz Murilo Silvio de Abreu proferiu decisão nesta sexta, 28/03/2025, determinando a fixação de auxílio emergencial complementar ao PTR, obrigando a Vale a custear a diferença para que os valores sejam mantidos sem corte até o fim do programa.
Em sua decisão, o juiz determinou que as pessoas atingidas têm direito a receber um auxílio emergencial, até que se “alcance as condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens”. O magistrado entende que o processo de reparação, não importa por culpa de quem seja, encontra-se muito atrasado, penalizando as próprias pessoas atingidas que deveriam se beneficiar com ele.
São demonstradas, uma a uma, as violações do Acordo, tais como, no caso dos Anexos 1.3 e 1.4, a “impossibilidade de cumprimento de obrigações de fazer assumidas pela Vale no Acordo, houve a necessidade de conversão em obrigação de pagar, relegando-se aos municípios beneficiados a realização dos Projetos”.
Após demonstrar as falhas na execução do Acordo, o juiz revela um motivo principal de sua decisão: a reparação individual dos atingidos. Segundo ele, cada indenização individual “depende da construção da matriz de danos (…). Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões e das proferidas pelo egrégio TJMG, que sempre as mantiveram, interpondo tais recursos sempre no último dia de prazo, como forma de protelar, o máximo que pode, a construção de tal matriz de danos. E conclui colocando a Vale na parede: “Está jogando conforme as regras do jogo? Sim, está. Nada de ilícito há em tais condutas da ré, é importante frisar. Mas, por outro lado, ao assim agir, fica claro o seu intuito protelatório e anti-cooperativo.”
É de se prever que a Vale vá utilizar como principal argumentação a “coisa julgada”, ou seja, a impossibilidade de alterar os termos do Acordo, como, por exemplo, o teto financeiro do Anexo I.2. Mas o juiz embasa sua decisão na PNAB: “ao assim agir, não se está alterando as disposições do Acordo homologado judicialmente por decisão transitada em julgado. O que se faz (…) é garantir a aplicação da Lei nº 14.755/2023, que instituiu a PNAB. A base legal do presente decisum é a Lei Federal de 2023, e não o Acordo Judicial firmado em 2021”, diz o texto.
A decisão de ontem determina, também, que a FGV, responsável pela gestão e repasses do PTR, apresente em 5 dias a quantia necessária para que as pessoas que recebem o PTR continuem a receber o mesmo valor que era pago antes da redução ocorrida em março. Logo após, a empresa-ré, Vale, será intimada a depositar judicialmente 1/3 desse valor.

Pressão popular surte efeito
Conforme noticiado semana passada, três entidades civis sem fins lucrativos entraram com ação para que o PTR não terminasse em janeiro de 2026, como previsto e anunciado recentemente pela FGV. Na decisão de ontem, o juiz acatou as solicitações e os argumentos propostos na ação.
Ao ter reconhecidos o valor e a importância dos direitos assegurados pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), esta decisão representa uma grande vitória para as pessoas atingidas no processo de reparação.
A decisão tem caráter liminar e foi concedida “inaudita altera pars”, ou seja, sem nem mesmo ouvir a posição contrária à de quem fez o pedido. Agora, a Vale será intimada a se manifestar nos autos, podendo apresentar seus argumentos e eventuais discordâncias. Além disso, a mineradora poderá apresentar recurso judicial com a finalidade de tentar reverter a decisão.