A Ação refere-se à concessão da licença de operação concedida à empresa no dia 20 de dezembro de 2019 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, autorizando o alteamento da barragem da Mina do Sapo, cuja capacidade passará de 60 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério para cerca de 200 milhões.
Segundo o Ministério Público, ao autorizar o alteamento o Estado descumpriu o artigo 12 da Lei 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, que veda a concessão de qualquer espécie de licença ambiental que diga respeito à atividade de alteamento da barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), como é o caso das comunidades de São José do Jassém, Água Quente e Passa Sete, que se encontram à jusante da barragem.
No dia 03 de janeiro de 2020 uma sirene da barragem foi acionada, desestabilizando as comunidades do entorno num momento de pânico e temor pelas próprias vidas, fato noticiado na mídia e também abordado na Ação Pública. Segundo a Ação, as situações vivenciadas pelas comunidades à jusante da barragem podem configurar uma grave violação dos direitos humanos, com a população sujeita ao “medo constante e generalizado de um potencial rompimento da barragem”, agravado pela “existência de pessoas idosas acima de 80 anos, crianças e deficientes que se sentem impossibilitadas de adotarem medidas de evacuação em caso de rompimento da barragem de rejeitos” e pela “falta de informação generalizada e falta de oportunidade de participação das pessoas atingidas nas decisões sobre os seus próprios futuros”.
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