NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Vale recorre contra continuidade do PTR

Pessoas atingidas têm se manifestado contra o fim do PTR (foto: Marcos Oliveira)

A Vale,  como sempre, recorreu da decisão judicial proferida no último dia 28 de março, em que foi exigida a continuidade do PTR ou outro auxílio financeiro às pessoas atingidas, bem como a manutenção do valor mensal que era pago antes do corte realizado em março deste ano.

Na decisão, o juiz havia determinado que a FGV, gestora dos recursos do PTR, calculasse o valor necessário à continuidade do pagamento, e exigido que a Vale depositasse 1/3 desse valor em juízo. Sua decisão teve como fundamento dois pontos principais: os atrasos constatados na execução do Acordo, comprometedores do objetivo de reparação integral, e a Política Nacional de Atingidos por Barragens, lei federal 14.755/2023 que prevê que a população atingida por barragens tem direito ao recebimento de auxílio emergencial “que assegure a manutenção dos níveis de vida”. A determinação teve caráter liminar, ou seja, foi uma decisão provisória tomada pelo juiz antes do final do processo, em razão da urgência do caso e do fato de que as pessoas atingidas não podem esperar a finalização de todo o processo para continuar a receber o auxílio.

A Vale, em seu recurso, alega que a obrigação de pagar auxílio emergencial já foi resolvida por meio do Acordo Judicial de Reparação em seu anexo 1.2, que determinou o pagamento do PTR. Além, disso, a mineradora discorda da ideia de que as ações de reparação estejam atrasadas – ou seja, para a empresa o rio já foi limpo e está liberado para o uso das populações atingidas de toda a calha do Rio Paraopeba. Por fim, a empresa argumenta que a continuidade do PTR traria para si um grande risco de prejuízo financeiro.

Desembargador entende que não deve apreciar ação

Agora, a questão segue para a segunda instância, por meio da juíza de direito convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil, do Núcleo de Justiça 4.0, para quem foi remetido o recurso. Ele havia ido originalmente para o desembargador André Leite Praça, que, no entanto, disse não ter competência para julgar o tema. Ele entende que, pelo fato de que Instituições de Justiça ou entes públicos não sejam autores da ação, ela não trata de violação de direitos coletivos. 

As entidades pediram ao desembargador para que ele reveja sua posição, e alegam que se trata de questões de interesse público que devem, sim, ser apreciadas por Leite Praça. Afinal, é o desembargador quem trata, habitualmente, de questões relativas à reparação na bacia do Paraopeba.

Texto: Fabiano Azevedo
Revisão: Thales Viote e Erna Holzinger