NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

STF encerra ação que tentava anular Acordo de Reparação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado por partidos e movimentos sociais na ADPF 790, ação que pedia a anulação do Acordo Judicial em resposta ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. 

Os autores da ação alegavam que o Acordo foi celebrado sem a participação efetiva das pessoas atingidas, o que violaria diversos preceitos fundamentais — como o devido processo legal, o direito à consulta prévia e a dignidade da pessoa humana. Argumentavam ainda que, diante da gravidade e da extensão do desastre-crime, a assinatura de um acordo nessas condições configuraria uma violação constitucional grave.   

O julgamento do recurso, que buscava retomar a ação interrompida, ocorreu somente quatro anos após sua proposição. 

O que decidiu o STF?

O ministro relator André Mendonça entendeu que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) não era o instrumento jurídico adequado para contestar o acordo, por existirem outros meios processuais mais apropriados para tratar do assunto — o que, no direito, é conhecido como “princípio da subsidiariedade”. 

Mendonça também reforçou que a ADPF não pode ser usada como uma sequência para outro recurso ou como tentativa de reabrir casos já julgados, evitando assim sua banalização. Os demais ministros acompanharam o voto do relator, e o julgamento reafirmou a decisão anterior, negando definitivamente o prosseguimento da ação. 

Com isso, o STF deu como encerrada a possibilidade de usar a ADPF para contestar o acordo, que segue em vigência plena desde fevereiro de 2021. 

Clique aqui e leia a decisão.

Dois desastres-crime, uma mesma empresa

A decisão do STF no caso do rompimento em Brumadinho se soma à que recentemente confirmou a homologação da repactuação do Acordo do Rio Doce, firmado após o rompimento da barragem de Mariana. Ambos eventos, os maiores da história socioambiental do Brasil, têm a Vale no centro da responsabilidade e foram marcados por acordos questionados pela exclusão das pessoas atingidas.

Analisar esses casos em conjunto é essencial para entender os limites do atual modelo de reparação e o papel do Judiciário diante de violações de direitos humanos e socioambientais em larga escala.