NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Linha do Tempo

Veja abaixo os principais acontecimentos que envolvem a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho/MG. Relatamos alguns eventos marcantes da ação coletiva que tramita contra a mineradora, bem como do acordo judicial celebrado em 2021, que trata da reparação coletiva de danos.

VALE FAZ ACORDO COM ESTADO DE MG PARA TRANSFERIR AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS A RESPONSABILIDADE DE PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO (fevereiro/2024)

Em dezembro de 2023, a mineradora e o Estado de Minas Gerais entraram em consenso para modificar o Anexo II do Acordo Judicial de Reparação, que trata do Programa de Reparação Socioambiental e da compensação socioambiental dos danos já conhecidos. Os compromitentes decidiram retirar da Vale a responsabilidade de executar o projeto de Saneamento Básico Universal. Agora, a mineradora deverá apenas pagar o valor do projeto ao Estado, que repassará o dinheiro aos municípios prejudicados, para que eles mesmos realizem as obras necessárias para fornecer saneamento a todos. 

ENTIDADE GESTORA DO ANEXO 1.1 APRESENTA PLANO DE AÇÃO (fevereiro/2024)

Foi apresentado na segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024, o Plano de Ação para os primeiros 90 dias de execução do Anexo 1.1 – Projetos de demandas das comunidades atingidas, por parte da Entidade Gestora, que reúne a Cáritas Brasileira Regional MG, a ANAB, o Instituto Conexsus e o Instituto E-Dinheiro Brasil. A reunião para apresentação do Plano aconteceu na sede da Procuradoria Geral de Justiça de MG, em Belo Horizonte, e ele está previsto para se iniciar a partir do próximo dia 04 de março.  

INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA COMUNICAM A RETOMADA DAS TRATATIVAS COM ENTIDADE GESTORA DO ANEXO 1.1 (dezembro/2023)

Após a suspensão do processo de seleção pública da gerenciadora do Anexo I.1, as Instituições de Justiça comunicaram, em 19 de dezembro de 2023, a retomada do mesmo. Assim, as tratativas com a Cáritas Brasileira Regional MG, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens, o Instituto Conexsus e o Instituto E-Dinheiro Brasil foram reiniciadas, e a elaboração do Termo de Colaboração ganhou novos prazos para finalização e assinatura.   

JUIZ DECIDE PELA LIQUIDAÇÃO COLETIVA DOS DANOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (dezembro/2023)

Após intimar e ouvir todas as partes do processo sobre o tema da liquidação coletiva de danos individuais, o juiz, Dr. Murilo Silvio de Abreu, publicou nova decisão em 18 de dezembro de 2023, mantendo a determinação do início da fase de liquidação de forma coletiva. Ele também decidiu pela inversão do ônus da prova e, com isso, a Vale fica obrigada a fazer prova de todas as contestações que fizer no processo coletivo em relação às afirmações das Instituições de Justiça e de seus assistentes técnicos, bem como da perícia.  

INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA DIVULGAM SUSPENSÃO DE ENTIDADE GESTORA DO ANEXO 1.1 (dezembro/2023)

Em 04 de dezembro de 2023, as Instituições de Justiça (IJs) publicaram o Comunicado n° 12, informando a suspensão do processo de seleção pública da gerenciadora do “Anexo I.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba”. A suspensão se daria até o fim de um processo administrativo criado no âmbito da secretaria executiva do Acordo (Comitê Pró-Brumadinho) e que irá apurar as consequências da declaração da Cáritas sobre o não cumprimento da proposta financeira apresentada.   

DECISÃO JUDICIAL DEFINE PONTOS IMPORTANTES DA AÇÃO COLETIVA (novembro/2023)

Em 24 de novembro de 2023, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu publicou importante decisão acerca de vários pontos pendentes no processo coletivo. O principal objetivo do juiz foi compreender e reunir as informações relativas à perícia em andamento na ação coletiva, executada pelo Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho/UFMG, para levantamento de danos causados pelo rompimento. Contudo, o magistrado também se manifestou sobre os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), a fonte de custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e a divisão entre suas atividades relacionadas ao processo e ao Acordo Judicial de Reparação. 

JUIZ DA AÇÃO COLETIVA SE RETRATA DA DECISÃO QUE DETERMINA A LIQUIDAÇÃO COLETIVA DE DANOS INDIVIDUAIS (setembro/2023)

O juiz da ação coletiva, Dr. Murilo Silvio de Abreu, se retratou da decisão que havia publicado em março de 2023, que determinava o início da fase de liquidação coletiva dos danos individuais das pessoas atingidas. A retratação se deu porque a Vale não havia sido intimada para se manifestar sobre esse assunto antes que o juiz decidisse sobre ele, e essa ausência de intimação viola regras e princípios processuais. Com a retração, a decisão perdeu seus efeitos.  

CÁRITAS É HOMOLOGADA PARA GERIR RECURSOS DO ANEXO 1.1 DO ACORDO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DA BACIA DO PARAOPEBA (agosto/2023)

Em 23 de agosto de 2023, foi homologada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu a escolha da entidade gestora dos recursos previstos no Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação. A homologação já era aguardada desde o começo de março, quando foi divulgado o resultado da seleção pública pelas Instituições de Justiça (IJs). A gestão dos recursos será feita pela parceria entre a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil. 

PREFEITURAS ASSUMIRÃO OBRAS DE REPARAÇÃO REFERENTES AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (agosto/2023)

Os altos custos das obras de reparação executadas pela Vale em cidades da Bacia do Rio Paraopeba geraram uma modificação no fluxo de execução de algumas obras referentes ao Anexo 1.3 do Acordo Judicial de Reparação. Pelo acordo, a Vale seria a responsável por financiar, orçar e executar R$ 2,5 bilhões em projetos de reparação socioeconômica em 25 cidades do Paraopeba e região do Lago de Três Marias. Porém, agora uma parte desses projetos será executada diretamente pelos municípios atingidos. Com isso, a mineradora apenas repassará o valor para que as próprias prefeituras executem.   

INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA E COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO DEFINEM ORÇAMENTO GLOBAL PARA ASSESSORIAS TÉCNICAS DA BACIA DO PARAOPEBA (julho/2023)

Quase cinco meses após terem anunciado um corte de 48% nos recursos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam junto às comunidades atingidas da bacia do Paraopeba, o Comitê de Compromitentes do Acordo Judicial de Reparação (Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Defensoria Pública de Minas Gerais e Comitê Pró-Brumadinho) assinou, em 17 de julho, o Termo de Compromisso que define a atuação e o orçamento das assessorias até dezembro de 2025. O orçamento global das Assessorias será de R$150 milhões, nos próximos 30 meses (2 anos e meio), para todas as regiões. Além de reverter parcialmente o corte dos recursos, que agora passa a ser de 30%, o documento também aponta ações prioritárias a serem realizada pelas ATIs 

MINISTÉRIO PÚBLICO SE POSICIONA A FAVOR DA RESOLUÇÃO COLETIVA PARA INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS (junho/2023)

No dia 7 de junho de 2023, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) manifesta-se em defesa da liquidação de danos individuais dentro do processo coletivo, divergindo do posicionamento apresentado pela Defensoria Pública estadual (DPMG) no dia 16 de maio. Na petição, levanta importantes pontos a favor da resolução coletiva, como a necessidade de participação das pessoas atingidas nas etapas decisórias da reparação; de complementação dos estudos já desenvolvidos pela UFMG, por meio de nova perícia; de atuação das Assessorias Técnicas Independentes no procedimento de liquidação coletiva; e de que os valores estabelecidos no Termo de Compromisso firmado entre DPMG e Vale S.A. sejam utilizados apenas como parâmetros mínimos para cálculo das indenizações.

BAIXE AQUI A PETIÇÃO DO MPMG

DEFENSORIA PÚBLICA MUDA DE POSICIONAMENTO SOBRE LIQUIDAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS (maio/2023)

Após o recurso da Vale, as Instituições de Justiça são intimadas para responderem à argumentação da mineradora. A Defensoria apresenta sua petição primeiro, em 16 de maio de 2023, por meio da qual se posiciona em concordância com a Vale e de maneira contrária ao que ela própria havia defendido na petição de agosto de 2022. O órgão sustenta que a liquidação coletiva não seria a via judicial adequada, pois representaria um risco de tumulto no processo, defendendo a realização de acordos entre a pessoa atingida e a Vale ou o ajuizamento de ações individuais em comarcas locais.

BAIXE AQUI A PETIÇÃO DA DPMG

VALE RECORRE SOBRE DECISÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS (abril/2023)

A Vale S.A. apresenta recurso defendendo que, para o recebimento de indenizações individuais, há dois caminhos possíveis, ambos fora do processo coletivo. O primeiro deles seria a suposta possibilidade de realização de acordo entre a empresa e a pessoa que teve seus direitos individuais violados, com base na pequena lista de danos contida no Termo de Compromisso firmado entre a Vale S.A. e a Defensoria Pública, o qual também estabelece os valores a serem pagos a depender do prejuízo sofrido. O segundo caminho seria processar a empresa de forma individual, nas comarcas locais, com a contratação de advogado próprio ou assistência da Defensoria Pública.

BAIXE AQUI O RECURSO

JUIZ MURILO SILVIO DE ABREU PUBLICA DECISÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE DANOS INDIVIDUAIS (março/2023)

Após reunião com representantes das pessoas atingidas e das Assessorias Técnicas Independentes, o juiz Murilo Silvio de Abreu publica decisão concordando com os pedidos das Instituições de Justiça para a liquidação dos danos individuais homogêneos. A decisão indica a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como possível perita para apurar quem são as pessoas atingidas que sofreram danos individuais e quais os valores correspondentes a cada dano. Também foi decidido que as ATIs atuarão como assistentes técnicos das Instituições de Justiça neste momento do processo. Outra determinação importante diz respeito à inversão do ônus da prova. De acordo com a decisão, quando as Instituições de Justiça, seus assistentes técnicos ou a perícia apresentarem afirmações baseadas em laudos técnicos, a Vale só poderá discordar delas se produzir provas que sustentem seus argumentos. 

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DIVULGADA ENTIDADE VENCEDORA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTÃO DE PROJETOS DO ANEXO I.1 (março/2023)

A Defensoria Pública de Minas Gerais, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal divulgam a entidade vencedora da seleção pública para gerenciar os recursos relacionados aos projetos de demandas das comunidades atingidas, previstos no Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação. Foi classificada em primeiro lugar a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil.

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PUBLICAÇÃO DO EDITAL E TR PARA CONTRATAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DOS RECURSOS DO ANEXO I.1 (outubro/2022)

Instituições de Justiça lançam edital e termo de referência para contratação de entidade gestora do Anexo 1.1 do Acordo Judicial, voltado para projetos de demandas das comunidades e linhas de crédito e microcrédito. Os documentos definem as regras e critérios para seleção e funcionamento da entidade gestora, e o seu envolvimento com as pessoas atingidas na formulação e execução dos projetos.   O recurso disponibilizado para esta fase inicial de cumprimento do Anexo é de R$ 300 milhões para 2 anos.

INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA APRESENTAM PETIÇÃO NA AÇÃO COLETIVA SOLICITANDO LIQUIDAÇÃO DE DANOS INDIVIDUAIS (agosto/2022)

Instituições de Justiça apresentam petição no processo coletivo pedindo a liquidação de sentença dos direitos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão. A etapa de liquidação serve para especificar quais são os danos individuais, quem são as pessoas que sofreram estes danos e quanto custa cada um. Essas informações são necessárias para promover a reparação individual das pessoas atingidas.

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DECISÃO DO JUIZ ELTON NA AÇÃO COLETIVA (julho/2022)

O juiz da ação coletiva que corre contra a Vale, Dr. Elton Pupo, publica importante decisão no processo. Ele confirma que o Acordo Judicial não inclui as indenizações individuais das pessoas atingidas, e, por isso, os valores do Acordo não pode custear essa medida de reparação. Além disso, fica decidido que nenhum tipo de pagamento emergencial que tenha sido feito pela Vale poderá ser descontado das indenizações individuais. Também foi nomeada a nova CAMF, agora desempenhada pelo Instituto de Pesquisa Lataci.

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VALE ASSINA TERMO DE COMPROMISSO E COOPERAÇÃO PARA LIMPEZA DE REJEITOS PROVENIENTES DAS CHEIAS (julho/2022)

O Estado de Minas Gerais, as Instituições de Justiça e a Vale S.A. celebram Termo de Compromisso e Coordenação, que determina que a mineradora realize a limpeza do rejeito de minério que foi depositado nas vias públicas e propriedades privadas das comunidades atingidas após as enchentes de janeiro de 2022. O Termo, contudo, determina que a limpeza ocorra somente em seis municípios da bacia do Paraopeba: Brumadinho, São Joaquim de Bicas, Juatuba, Betim, Mario Campos e Esmeraldas.

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NACAB INICIA ASSESSORIA TÉCNICA À ALDEIA KAMAKÃ, EM ESMERALDAS (junho/2022)

As 52 famílias dos povos indígenas Pataxó Hã-Hã-Hãe que vivem na Aldeia Kamakã, no município de Esmeraldas – MG, passam a ser assessoradas pela ATI Paraopeba Nacab. O início da assessoria é resultante das reivindicações da aldeia, que agora é reconhecida como população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Assim, as famílias são incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR) e na Consulta Popular para ações de fortalecimento de serviços e políticas públicas nos municípios (Anexos I.2 e I.3 do Acordo Judicial de reparação).

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PROJETOS DO PACOTE DE RESPOSTA RÁPIDA DO ANEXO I.3 TÊM INÍCIO AUTORIZADO (fevereiro/2022)

O Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) aprovam a execução de seis projetos que fazem parte do pacote de execução extraordinária previsto no Anexo I.3 do Acordo Judicial de Reparação. Nos 25 municípios atingidos (além de Brumadinho), os projetos do pacote de execução extraordinária visam o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, o Programa de Manutenção de Estradas Rurais, Trabalhos de Recuperação Ambiental e o Desenvolvimento Social.

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INÍCIO DO CADASTRAMENTO DO PTR (fevereiro/2022)

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) anuncia que o cadastramento de novos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR) será iniciado. As regras e os documentos aceitos para o cadastramento foram divulgados no documento Manual de Aplicabilidade do PTR. Após o cadastramento dos familiares de vítimas fatais, as primeiras comunidades a serem cadastradas serão o Shopping da Minhoca e o Quilombo da Pontinha.

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CHEIAS DO PARAOPEBA AGRAVAM DANOS DAS COMUNIDADES ATINGIDAS (janeiro/2022)

No início de 2022, as fortes chuvas geraram, mais uma vez, uma série de danos às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. Com o transbordamento do rio Paraopeba, o rejeito depositado no leito desde o rompimento da barragem em Brumadinho, há três anos, atingiu diversas comunidades da região 3 da bacia. Propriedades e chacreamentos  às margens do rio tiveram suas plantações, pastos, fontes de água e casas imersas em lama contendo rejeitos da mineração. A ATI Paraopeba Nacab realizou visitas com equipes multidisciplinares, que levantaram e registraram as consequências das enchentes.

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REALIZADA CONSULTA POPULAR SOBRE FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (novembro/2021)

Foi realizada com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, a consulta popular do Anexo I.3 do Acordo Judicial de Reparação. O processo definiu quais áreas de serviço público devem priorizadas na implementação dos projetos selecionados pelo Comitê, a partir das propostas enviadas por prefeituras e pessoas atingidas.

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PESSOAS ATINGIDAS DISCUTEM CRIAÇÃO DE FUNDO DE PROJETOS DAS COMUNIDADES (agosto e setembro/2021)

Representantes das 21 comissões de pessoas atingidas da Região 3 da Bacia do Paraopeba se reúnem em encontro organizado pelo Nacab para discutir o anexo 1.1 do acordo judicial de reparação. Ele destina R$ 3 bilhões para um fundo financeiro, a ser elaborado e gerido pelas próprias pessoas atingidas. Esse fundo financiará a execução de projetos de recuperação socioeconômica nas comunidades, sendo um terço do valor distribuído por meio de crédito e microcrédito.

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ESCOLHIDA EMPRESA PARA GERIR O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (julho/2021)

 A escolha do Comitê de Compromitentes sobre a empresa que realizará a gestão do Programa de Transferência de Renda é homologada pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza. A entidade escolhida é a Fundação Getúlio Vargas. A empresa agora terá a função de gerir os recursos do programa e analisar os pedidos de cadastro, a partir dos critérios já estabelecidos na Justiça. Também será ela a responsável pela operacionalização do pagamento para as pessoas atingidas. A previsão para início do programa é novembro de 2021.

VALORES E CRITÉRIOS DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA SÃO DEFINIDOS (abril e maio/2021)

Durante o mês de abril, as Assessorias Técnicas Independentes realizam consultas com as comunidades atingidas perguntando quais devem ser os valores e as regras para participar do Programa de Transferência de Renda, previsto no anexo 1.2 do acordo. A partir dos resultados das consultas, as Instituições de Justiça definem como será o funcionamento do programa e apresentam para as comunidades (veja aqui). Em sua maioria, os pedidos das comunidades são atendidos, incluindo a utilização de parte do recurso do anexo 1.2 para pagar valores devidos a quem teve o Pagamento Emergencial injustamente cortado ou negado.

COMUNIDADES CONSTROEM PROPOSTAS PARA FORTALECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (março e abril/2021)

Como previsto no anexo 1.3 do acordo, pessoas das comunidades se mobilizam, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, para formular propostas de fortalecimento dos serviços públicos nos municípios atingidos pelo desastre-crime da Vale. Somente da Região 3, assessorada pelo Nacab, foram enviados 400 projetos (saiba mais). O anexo prevê ainda a realização de uma consulta popular sobre quais áreas de serviços públicos devem ser priorizadas na implementação dos projetos que serão selecionados pelo Comitê de Compromitentes.

COMUNIDADES SÃO APRESENTADAS AO ACORDO E SEUS ANEXOS (fevereiro e agosto/2021)

Em reuniões virtuais com o recém-formado Comitê de Compromitentes (Estado de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal) e as Assessorias Técnicas, as pessoas atingidas recebem informações sobre as ações previstas no acordo aprovado sem sua participação. Os anexos 1.1, 1.2 e 1.3, em especial, envolvem mais diretamente as comunidades, tratando, respectivamente, da criação de um fundo financeiro para projetos de recuperação socioeconômica e de crédito e microcrédito; da criação de um Programa de Transferência de Renda em substituição ao Pagamento Emergencial; e da implementação de projetos de fortalecimento das políticas públicas nos municípios atingidos.

ACORDO ASSINADO (4 de fevereiro de 2021)

Estado de Minas Gerais, Vale e Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal) assinam acordo judicial que define quais serão as ações de reparação dos danos coletivos causados pelo desastre-crime da Mina Córrego do Feijão. Enquanto a reparação socioambiental ficou completamente a cargo da mineradora, as ações de reparação socioeconômica se dividem em diversos projetos a serem executados por diferentes atores e com diferentes níveis de participação das comunidades.

ACESSE AQUI O ACORDO JUDICIAL ASSINADO

MANIFESTO POR PARTICIPAÇÃO (dezembro/2020)

Com o apoio das três Assessorias Técnicas Independentes da bacia do Paraopeba (Aedas, Nacab e Guaicuy), as comunidades elaboram e entregam às Instituições de Justiça um manifesto pela participação das pessoas atingidas nas discussões do acordo, que é incluído no processo coletivo. O manifesto critica a ausência da garantia do direito à fala e participação das vítimas do desastre na construção do possível acordo e também a falta de acesso aos termos do documento, que seguem confidenciais.

NEGOCIAÇÕES A PORTAS FECHADAS (outubro, novembro e dezembro/2020)

Várias audiências e reuniões de negociação ocorrem entre o Estado de Minas Gerais, a Vale e as Instituições de Justiça. Sem a participação das comunidades atingidas e Assessorias Técnicas Independentes, são definidos os rumos do processo de reparação coletiva da bacia do Paraopeba. Por diversas ocasiões, pessoas atingidas se mobilizaram e manifestaram em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, exigindo acesso às discussões e decisões.

ESTADO DE MINAS GERAIS PROPÕE ACORDO COM A VALE (agosto/2020)

O Estado de Minas Gerais apresenta proposta de acordo com a Vale para as Instituições de Justiça. O Nacab e as pessoas atingidas tomariam conhecimento sobre o acordo apenas no dia 21 de outubro, por meio de reportagens publicadas na imprensa.

VALE CONDENADA (julho/2019)

A mineradora Vale S/A é condenada pelo juiz Elton Pupo Nogueira a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão. Mesmo com a condenação da ré, o processo judicial continua, pois há danos ainda sendo identificados. Ou seja, embora já esteja decidido que a Vale S/A deve pagar por todos os danos, ainda é preciso definir quais são esses danos, quanto eles valem e a quem eles devem ser pagos.

NACAB É ELEITO ATI DA REGIÃO 3 (julho/2019)

Nacab é escolhido como Assessoria Técnica Independente da Região 3, composta pelos municípios de Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortuna de Minas, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Caetanópolis e Paraopeba. As assessorias técnicas são entidades escolhidas pelas comunidades atingidas para promover sua participação ativa, efetiva e informada nos processos de reparação.

CRIADO O PAGAMENTO EMERGENCIAL (fevereiro/2019)

Juiz Elton Pupo aprova criação do Pagamento Emergencial para todas as pessoas que moram até 1km da calha do Rio Paraopeba. O valor é de 1 salário-mínimo para cada adulto, 1/2 salário para cada adolescente e 1/4 de salário para cada criança. Após várias prorrogações, o Pagamento Emergencial continuaria até outubro de 2021, deixando de fora diversas comunidades atingidas que não foram contempladas pelo critério de exclusão estabelecido pela justiça a pedido da Vale.

MEDIDAS EMERGENCIAIS SÃO INSTITUÍDAS (fevereiro/2019)

Em audiência, a Vale é obrigada a executar as chamadas medidas emergenciais às pessoas atingidas: fornecimento de água, silagem, ração e insumos para produção. Posteriormente, em abril, ficou decidido que esses valores não poderão ser descontados das indenizações individuais.

PRIMEIRO CONTATO COM AS COMUNIDADES ATINGIDAS (fevereiro/2019)

O Ministério Públicos de Minas Gerais, por meio da sua Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS) inicia o trabalho de campo nas áreas atingidas. O órgão divide o território em 5 regiões e inicia o diálogo com as pessoas atingidas, fortalecendo a construção das comissões. A CIMOS também realiza o Chamamento Público para o credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoria técnica às pessoas atingidas pelo rompimento.

AÇÕES CONTRA A VALE (28 de janeiro de 2019)

O Ministério Público de Minas Gerais instaura duas novas Ações Civis Públicas, uma pelos danos ambientais (n.º 5044954-73.2019.8.13.0024) e outra pelos danos socioeconômicos do desastre (nº 5087481-40.2019.8.13.0024). Nesta última ação está previsto o trabalho das assessorias técnicas para apoiar as comunidades atingidas.

O CRIME (25 de janeiro de 2019)

Às 12h28, as barragens I, IV e IV-A, que integravam o Complexo Minerário da Vale em Brumadinho, se rompem sobre o Rio Paraopeba, atingindo comunidades de Brumadinho a Três Marias. No mesmo dia, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais ajuíza a primeira Ação Civil Pública contra a Vale (n.º 5026408-67.2019.8.13.0024).