Esta linha do tempo reúne os principais acontecimentos que envolvem a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, localizada em Brumadinho/MG. Aqui estão relatados alguns eventos marcantes da ação coletiva que tramita contra a mineradora, bem como do acordo judicial celebrado em 2021, que trata da reparação coletiva de danos.
Instituições de Justiça lançam edital e termo de referência para contratação de entidade gestora do Anexo I.1 do Acordo Judicial, voltado para projetos de demandas das comunidades e linhas de crédito e microcrédito. Os documentos definem as regras e critérios para seleção e funcionamento da entidade gestora, além do seu envolvimento com as pessoas atingidas na formulação e execução dos projetos. O recurso disponibilizado para esta fase inicial de cumprimento do Anexo I.1 é de R$ 300 milhões para 2 anos.
Instituições de Justiça apresentam petição no processo coletivo pedindo a liquidação de sentença dos direitos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão. A etapa de liquidação serve para especificar quais são os danos individuais, quem são as pessoas que sofreram estes danos e quanto custa cada um. Essas informações são necessárias para promover a reparação individual das pessoas atingidas. Entenda mais aqui.
O juiz da ação coletiva que corre contra a Vale, Dr. Elton Pupo, publica importante decisão no processo. Ele confirma que o Acordo Judicial não inclui as indenizações individuais das pessoas atingidas, e, por isso, os valores do Acordo não pode custear essa medida de reparação. Além disso, fica decidido que nenhum tipo de pagamento emergencial que tenha sido feito pela Vale poderá ser descontado das indenizações individuais. Também foi nomeada a nova Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) do processo de reparação, agora desempenhada pelo Instituto de Pesquisa Lataci. Entenda mais aqui.

O Estado de Minas Gerais, as Instituições de Justiça e a Vale S.A. celebram Termo de Compromisso e Coordenação, que determina que a mineradora realize a limpeza do rejeito de minério que foi depositado nas vias públicas e propriedades privadas das comunidades atingidas após as enchentes de janeiro de 2022. O Termo, contudo, determina que a limpeza ocorra somente em seis municípios da bacia do Paraopeba: Brumadinho, São Joaquim de Bicas, Juatuba, Betim, Mario Campos e Esmeraldas. Saiba mais aqui.

As 52 famílias dos povos indígenas Pataxó Hã-Hã-Hãe que vivem na Aldeia Kamakã, no município de Esmeraldas – MG, passam a ser assessoradas pela ATI Paraopeba Nacab. O início da assessoria é resultante das reivindicações da aldeia, que agora é reconhecida como população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Assim, as famílias são incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR) e na Consulta Popular para ações de fortalecimento de serviços e políticas públicas nos municípios (Anexos I.2 e I.3 do Acordo Judicial de reparação).
O Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) aprovam a execução de seis projetos que fazem parte do pacote de execução extraordinária previsto no Anexo I.3 do Acordo Judicial de Reparação. Nos 25 municípios atingidos (além de Brumadinho), os projetos do pacote de execução extraordinária visam o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, o Programa de Manutenção de Estradas Rurais, Trabalhos de Recuperação Ambiental e o Desenvolvimento Social.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) anuncia o início do cadastramento de novos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR). As regras e os documentos aceitos para o cadastramento foram divulgados no documento Manual de Aplicabilidade do PTR. Após o cadastramento dos familiares de vítimas fatais, as primeiras comunidades a serem cadastradas são o Shopping da Minhoca e o Quilombo da Pontinha.

No início de 2022, as fortes chuvas geraram, mais uma vez, uma série de danos às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. Com o transbordamento do rio Paraopeba, o rejeito depositado no leito desde o rompimento da barragem em Brumadinho, há três anos, atingiu diversas comunidades da região 3 da bacia. Propriedades e chacreamentos às margens do rio tiveram suas plantações, pastos, fontes de água e casas imersas em lama contendo rejeitos da mineração. A ATI Paraopeba Nacab realizou visitas com equipes multidisciplinares, que levantaram e registraram as consequências das enchentes. Conheça aqui os resultados desse trabalho.
Representantes das 21 comissões de pessoas atingidas da Região 3 da Bacia do Paraopeba se reúnem em encontro organizado pelo Nacab para discutir o Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação. Ele destina R$ 3 bilhões para um fundo financeiro, a ser elaborado e gerido pelas próprias pessoas atingidas. Esse fundo financiará a execução de projetos de recuperação socioeconômica nas comunidades, sendo um terço do valor distribuído por meio de crédito e microcrédito. Saiba mais.
A escolha do Comitê de Compromitentes sobre a empresa que realizará a gestão do Programa de Transferência de Renda é homologada pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza. A entidade escolhida é a Fundação Getúlio Vargas. A empresa agora terá a função de gerir os recursos do programa e analisar os pedidos de cadastro, a partir dos critérios já estabelecidos na Justiça. Também será ela a responsável pela operacionalização do pagamento para as pessoas atingidas. A previsão para início do programa é novembro de 2021.
Durante o mês de abril, as Assessorias Técnicas Independentes realizam consultas com as comunidades atingidas perguntando quais devem ser os valores e as regras para participar do Programa de Transferência de Renda, previsto no Anexo I.2 do acordo. A partir dos resultados das consultas, as Instituições de Justiça definem como será o funcionamento do programa e apresentam para as comunidades (veja aqui). Em sua maioria, os pedidos das comunidades são atendidos, incluindo a utilização de parte do recurso do anexo 1.2 para pagar valores devidos a quem teve o Pagamento Emergencial injustamente cortado ou negado.

Como previsto no Anexo I.3 do acordo, pessoas das comunidades se mobilizam, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, para formular propostas de fortalecimento dos serviços públicos nos municípios atingidos pelo desastre-crime da Vale. Somente da Região 3, assessorada pelo Nacab, foram enviados 400 projetos (saiba mais). O anexo prevê ainda a realização de uma consulta popular sobre quais áreas de serviços públicos devem ser priorizadas na implementação dos projetos que serão selecionados pelo Comitê de Compromitentes.
Em reuniões virtuais com o recém-formado Comitê de Compromitentes (Estado de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal) e as Assessorias Técnicas, as pessoas atingidas recebem informações sobre as ações previstas no acordo aprovado sem sua participação. Os anexos I.1, I.2 e I.3 do acordo, em especial, envolvem mais diretamente as comunidades, tratando, respectivamente, da criação de um fundo financeiro para projetos de recuperação socioeconômica e de crédito e microcrédito; da criação de um Programa de Transferência de Renda em substituição ao Pagamento Emergencial; e da implementação de projetos de fortalecimento das políticas públicas nos municípios atingidos.

Estado de Minas Gerais, Vale e Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal) assinam acordo judicial que define quais serão as ações de reparação dos danos coletivos causados pelo desastre-crime da Mina Córrego do Feijão. Enquanto a reparação socioambiental ficou completamente a cargo da mineradora, as ações de reparação socioeconômica se dividem em diversos projetos a serem executados por diferentes atores e com diferentes níveis de participação das comunidades. Acesse aqui o acordo judicial assinado na íntegra.
Com o apoio das três Assessorias Técnicas Independentes da bacia do Paraopeba (Aedas, Nacab e Guaicuy), as comunidades elaboram e entregam às Instituições de Justiça um manifesto pela participação das pessoas atingidas nas discussões do acordo, que é incluído no processo coletivo. O manifesto critica a ausência da garantia do direito à fala e participação das vítimas do desastre na construção do possível acordo e também a falta de acesso aos termos do documento, que seguem confidenciais. Leia aqui o manifesto.
Várias audiências e reuniões de negociação ocorrem entre o Estado de Minas Gerais, a Vale e as Instituições de Justiça. Sem a participação das comunidades atingidas e Assessorias Técnicas Independentes, são definidos os rumos do processo de reparação coletiva da bacia do Paraopeba. Por diversas ocasiões, pessoas atingidas se mobilizaram e manifestaram em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, exigindo acesso às discussões e decisões.
Estado de Minas Gerais apresenta proposta de acordo com a Vale para as Instituições de Justiça. O Nacab e as pessoas atingidas tomariam conhecimento sobre o acordo apenas no dia 21 de outubro, por meio de reportagens publicadas na imprensa.
A mineradora Vale S/A é condenada pelo juiz Elton Pupo Nogueira a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão. Mesmo com a condenação da ré, o processo judicial continua, pois há danos ainda sendo identificados. Ou seja, embora já esteja decidido que a Vale S/A deve pagar por todos os danos, ainda é preciso definir quais são esses danos, quanto eles valem e a quem eles devem ser pagos.

Nacab é escolhido como Assessoria Técnica Independente da Região 3, composta pelos municípios de Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortuna de Minas, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Caetanópolis e Paraopeba. As assessorias técnicas são entidades escolhidas pelas comunidades atingidas para promover sua participação ativa, efetiva e informada nos processos de reparação.

Juiz Elton Pupo aprova criação do Pagamento Emergencial para todas as pessoas que moram até 1km da calha do Rio Paraopeba. O valor é de 1 salário mínimo para cada adulto, 1/2 salário para cada adolescente e 1/4 de salário para cada criança. Após várias prorrogações, o Pagamento Emergencial continuaria até outubro de 2021, deixando de fora diversas comunidades atingidas que não foram contempladas pelo critério de exclusão estabelecido pela justiça a pedido da Vale.

Em audiência, a Vale é obrigada a executar as chamadas medidas emergenciais às pessoas atingidas: fornecimento de água, silagem, ração e insumos para produção. Posteriormente, em abril, ficou decidido que esses valores não poderão ser descontados das indenizações individuais.
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da sua Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS) inicia o trabalho de campo nas áreas atingidas. O órgão divide o território em 5 regiões e inicia o diálogo com as pessoas atingidas, fortalecendo a construção das comissões. A CIMOS também realiza o Chamamento Público para o credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoria técnica às pessoas atingidas pelo rompimento.

O Ministério Público de Minas Gerais instaura duas novas Ações Civis Públicas, uma pelos danos ambientais (n.º 5044954-73.2019.8.13.0024) e outra pelos danos socioeconômicos do desastre (n.º 5087481-40.2019.8.13.0024). Nesta última ação está previsto o trabalho das assessorias técnicas para apoiar as comunidades atingidas.

Às 12h28, as barragens I, IV e IV-A, que integravam o Complexo Minerário da Vale em Brumadinho, se rompem sobre o Rio Paraopeba, atingindo comunidades de Brumadinho a Três Marias. No mesmo dia, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais ajuíza a primeira Ação Civil Pública contra a Vale (n.º 5026408-67.2019.8.13.0024).