NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1) 

Informações básicas

O Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação trata dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas. Ele destina o valor de R$ 3 bilhões para a realização de projetos de escolha das comunidades atingidas nos 26 municípios da bacia do Paraopeba e da região do Lago de Três Marias que foram afetados pelo desastre-crime da Vale na Mina do Córrego do Feijão. O recurso será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões para projetos desenvolvidos pelas próprias comunidades e R$ 1 bilhão para projetos de crédito e microcrédito.  

Segundo o Acordo Judicial de Reparação, o Anexo I.1 contará com a participação assegurada da população atingida em sua concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos. 

 

De agosto de 2021 a junho de 2022, o Nacab realizou 32 reuniões com as comissões de atingidos da Região 3 da bacia do Paraopeba, para construção da proposta de governança e gestão dos recursos do Anexo I.1. Os encontros impulsionaram o debate sobre formas de organização das comissões e coletivos de pessoas atingidas. Cerca de mil pessoas, nos 10 municípios acompanhados pelo Nacab, participaram dessas atividades. 

 

As três Assessorias Técnicas Independentes (Nacab, Guaicuy e Aedas) trabalham, junto das comunidades, na construção do Sistema de Participação das pessoas atingidas, para aprovação dos projetos e das políticas de crédito e microcrédito. Está em construção conjunta, também, a elaboração do Plano de Desenvolvimento das regiões, para definir as linhas de projetos, a partir de um mapeamento de danos feito pelas Assessorias Técnicas nos territórios atingidos. 

Uma entidade, selecionada pelas Instituições de Justiça, será contratada para gerir o recurso de R$ 3 bilhões previstos para o Anexo I.1. Em outubro de 2022, foi lançado um Edital e um Termo de Referência para contratação da empresa gestora, com as regras e critérios para seleção e funcionamento da entidade  a ser contratada, além do seu envolvimento com as pessoas atingidas na formulação e execução dos projetos. 

 

O Nacab organizou um encontro das pessoas atingidas para debater sobre as características que os atingidos acreditam que a entidade gestora precisa ter. Dentro do perfil da entidade, foram sugeridos critérios como: que ela seja nacional; que tenha viés social; que comprove preparo para lidar com locais em vulnerabilidade social e afetados pela mineração; que seja uma organização sem fins lucrativos. 

 

Todo o processo de execução financeira, gerido pela entidade a ser contratada, será fiscalizado por uma auditoria externa independente, também selecionada pelas Instituições de Justiça.