NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1) 

Informações básicas

O que é o Anexo I.1?

O Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação trata dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas. Ele destina o valor de R$ 3 bilhões para a realização de projetos de escolha das comunidades atingidas nos 26 municípios da bacia do Paraopeba e da região do Lago de Três Marias que foram afetados pelo desastre-crime da Vale na Mina do Córrego do Feijão. O recurso será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões para projetos desenvolvidos pelas próprias comunidades e R$ 1 bilhão para projetos de crédito e microcrédito.  

Como funciona a participação das pessoas atingidas?

Segundo o Acordo Judicial de Reparação, o Anexo I.1 contará com a participação assegurada da população atingida em sua concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos. 

 

De agosto de 2021 a junho de 2022, o Nacab realizou 32 reuniões com as comissões de atingidos da Região 3 da bacia do Paraopeba, para construção da proposta de governança e gestão dos recursos do Anexo I.1. Os encontros impulsionaram o debate sobre formas de organização das comissões e coletivos de pessoas atingidas. Cerca de mil pessoas, nos 10 municípios acompanhados pelo Nacab, participaram dessas atividades. 

 

As três Assessorias Técnicas Independentes (Nacab, Guaicuy e Aedas) trabalham, junto das comunidades, na construção do Sistema de Participação das pessoas atingidas, para aprovação dos projetos e das políticas de crédito e microcrédito. Está em construção conjunta, também, a elaboração do Plano de Desenvolvimento das regiões, para definir as linhas de projetos, a partir de um mapeamento de danos feito pelas Assessorias Técnicas nos territórios atingidos. 

Como serão geridos os recursos dos projetos?

Uma entidade, selecionada pelas Instituições de Justiça, será contratada para gerir o recurso de R$ 3 bilhões previstos para o Anexo I.1. Em outubro de 2022, foi lançado um Edital e um Termo de Referência para contratação da empresa gestora, com as regras e critérios para seleção e funcionamento da entidade  a ser contratada, além do seu envolvimento com as pessoas atingidas na formulação e execução dos projetos. 

 

O Nacab organizou um encontro das pessoas atingidas para debater sobre as características que os atingidos acreditam que a entidade gestora precisa ter. Dentro do perfil da entidade, foram sugeridos critérios como: que ela seja nacional; que tenha viés social; que comprove preparo para lidar com locais em vulnerabilidade social e afetados pela mineração; que seja uma organização sem fins lucrativos. 

 

Todo o processo de execução financeira, gerido pela entidade a ser contratada, será fiscalizado por uma auditoria externa independente, também selecionada pelas Instituições de Justiça.